Brasília, 10 (AE) - A Mesa Diretora da Câmara tentará pôr na pauta de amanhã (11) a votação da emenda constitucional que redefine as condições para a edição de uma medida provisória (MP). Uma emenda aglutinativa apresentada na semana passada ao colégio de líderes substituirá, no plenário, uma proposta aprovada pelo Senado e o parecer de uma comissão especial que analisou projetos apresentados na Câmara, prontos há três anos.
A emenda aglutinativa prevê que a MP terá validade de 60 dias, prorrogável por outros 60. O substitutivo da Câmara, cujo relator foi o deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), instituía os mesmos 30 dias de validade da MP de hoje, com a possibilidade de uma única prorrogação de 30 dias. A emenda aprovada pelo Senado dava um prazo de validade de 90 dias para a MP, mais uma prorrogação de 90 dias. "A solução da Câmara era muito melhor", afirmou o líder do PT, deputado José Genoíno (SP). "A bancada governista vai tentar impor essa emenda aglutinativa à minoria, sem sequer ter constituído uma comissão especial", reclamou a líder do PSB na Câmara, Luíza Erundina (SP).
A proposta aglutinativa foi apresentada aos líderes como uma média das emendas do Senado e a da Câmara. Ela garante a validade de uma MP editada pelo presidente por 120 dias, mas, em compensação, não poderá ser reeditada. Quando completar 50 dias da prorrogação, entrará na pauta do Congresso e ganhará precedência sobre todas as outras matérias em exame pelo Legislativo. Além disso, o Congresso não poderá entrar em recesso sem votar todas as Mps pendentes.
Além do longo período de vigência - a proposta da Câmara previa apenas 60 dias de validade, entre a edição e o término do período de prorrogação -, a oposição também considera abusivo o artigo que prevê a possibilidade de reedição da MP rejeitada no mérito em outra sessão legislativa. Isso quer dizer que a emenda aglutinativa legitima a prática do governo, de reapresentar MPs rejeitadas. Se, por exemplo, o Congresso rejeitar no fim do ano uma MP que aumenta a contribuição do aposentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no início do outro ano, o governo poderá apresentar de novo a mesma proposta.
Pela emenda aglutinativa, o governo passará a legislar por decreto sobre a estrutura administrativa federal. Hoje, o assunto tem de ser submetido ao Congresso, por projeto de lei. Ela também regulamenta os casos em que as MPs poderão ser editadas. A emenda define que, além de legislar sobre impostos regulatórios - sobre importação e exportação e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) -, a MP também poderá alterar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
"É muito grave: a Câmara pretendia limitar os poderes do presidente de editar uma medida provisória, mas a emenda aglutinativa amplia", afirmou Erundina. De acordo com Ferreira, no entanto, seria um bom negócio para o Legislativo um amplo acordo para aprovar a emenda. "O governo está abrindo mão de uma arma nuclear e a oposição não abre mão de uma bombinha de São João", afirmou. "Se não houver acordo, a emenda não passa depois no Senado; enquanto isso, não existe nenhum limite para a edição de uma MP."

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