Câmara reduz pena para excesso de velocidade
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2003
Agência Folha 
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira à noite um projeto que cria uma punição intermediária para o excesso de velocidade no trânsito. Na prática, o texto ameniza as sanções aos infratores.
O projeto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), substitui por três média, grave e gravíssima as duas faixas de infração previstas hoje grave e gravíssima. Pela lei em vigor, os motoristas que excedem em até 20% o limite de velocidade permitido na via estão cometendo uma infração grave, punida com multa de 120 Ufirs (R$ 127) e cinco pontos na carteira.
Pelo projeto aprovado que tem caráter terminativo, ou seja, não passará pelo plenário, indo direto para o Senado , a infração descrita acima passa a ser de nível médio, o que derruba a multa para 80 Ufirs (R$ 84,67), com dois pontos na carteira. O texto ainda prevê que, entre 20% e 50% de excesso de velocidade, a infração seja considerada grave, com as mesmas punições previstas pela legislação atual.
Acima de 50% do limite de velocidade permitido para o trecho, porém, a infração passaria a ser gravíssima (categoria hoje aplicada já para velocidades superiores a 20% do permitido), com multa de 540 Ufirs (R$ 572,40) e sete pontos na carteira.
Os deputados que aprovaram o texto por unanimidade sustentam que a lei atual pune da mesma forma pequenas e grandes infrações. Especialistas em trânsito vêem no projeto um incentivo ao excesso de velocidade.


