Curitiba – A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que institui a estabilidade no emprego para arrimos de família. A idéia é objeto do Projeto de Lei 6053/02, de autoria do deputado Magno Malta (PL-ES), que se encontra em análise pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda designação de relator.
O texto garante ao trabalhador arrimo de família, cuja esposa ou companheira estiver grávida, o direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. De acordo com o autor, o trabalhador só terá direito ao benefício, que já é concedido às mulheres, se for o único responsável pela manutenção da família. ‘‘Nada mais justo e defensável que assegurar ao arrimo de família estabilidade provisória semelhante à concedida à mãe trabalhadora, para que possa sustentar o filho recém chegado’’, justifica Magno Malta.
O deputado explica que, com o projeto, cumpre-se o disposto no artigo 229 da Constituição, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. ‘‘Para isso, o pai ou companheiro necessita estar empregado, não podendo ser simplesmente despedido sem causa justificadora ou ao livre arbítrio do empregador, especialmente nos primeiros cinco meses de vida do filho recém nascido, período em que a criança está mais vulnerável, dada a sua fragilidade’’.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado quanto ao mérito, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que analisará a legalidade da matéria.

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