Câmara de Campinas tem 90 dias para anular contrato entre empresa e Prefeitura
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terça-feira, 22 de junho de 1999
Por Clayton Levy 
Campinas, SP, 23 (AE) - A Câmara Municipal de Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, terá 90 dias para determinar a anulação do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Engebrás S.A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, responsável pela operação dos radares instalados nas ruas da cidade. O processo de licitação e o contrato foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo para que os vereadores sustem contratos considerados irregulares foi estabelecido pelo próprio TCE, em deliberação assinada pelo presidente da entidade, Edgard Camargo Rodrigues, em 09 de novembro de 1994.
Segundo o documento, "compete à Câmara Municipal sustar a execução de contrato julgado irregular e diligenciar junto ao prefeito municipal a adoção das providências consequentes, cumprindo ao Tribunal de Contas decidir a respeito, caso não sejam efetivadas as medidas correspondentes, no prazo de 90 dias". Além de indicar a anulação do contrato, a Câmara também poderá decidir sobre a devolução do dinheiro referente as multas aplicadas aos motoristas infratores, desde o início da instalação dos radares, em 1995. Entretanto, mesmo que o Legislativo não conteste o pagamento das multas, o acórdão do TCE abre precedente para que os próprios moradores ingressem na Justiça pleiteando o dinheiro de volta.
"Se o contrato foi julgado irregular, todos os seus efeitos também o são", disse hoje o advogado Zingaro Pitta Marinho, que representa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Municipal de Tráfego. O presidente da Câmara, Tadeu Marcos (PMDB), disse que o Legislativo só deverá se manifestar depois de receber, oficialmente, o acórdão que julgou irregular o contrato, o que não havia acontecido até hoje. "Vou encaminhar o caso a nossa procuradoria jurídica para decidirmos o que fazer", disse.
O secretário Municipal de Tranportes, Amando Telles Coelho, informou, porém, através de sua assessoria de Imprensa, que não há a menor possibilidade de a prefeitura devolver o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito. Segundo ele, o TCE julgou irregular apenas a forma do contrato, e não a operação dos equipamentos. Irregularidade - A concorrência pública e o contrato já haviam sido julgados irregulares pelo TCE em junho do ano passado, mas a prefeitura recorreu. Os argumentos apresentados foram considerados insuficientes para evidenciar a legalidade do processo e os conselheiros ratificaram a decisão anterior. Como não há mais possibilidade de contestação, a decisão do TCE será encaminhada a Câmara, que deverá pedir a anulação do acordo.
De acordo com o TCE, a prefeitura teria desrespeitado a lei ao deixar de publicar o edital de licitação no Diário Oficial do Estado. Os conselheiros também entenderam que o preço mínimo fixado para fornecimento e manutenção dos equipamentos levou a exclusão de concorrentes. Só no ano passado, a prefeitura arrecadou R$ 18 milhões com as multas.


