Agência Câmara A utilização de barriga ou mãe de aluguel para conseguir ter filhos foi aprovada e regulamentada nesta segunda-feira pela Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o método da barriga de aluguel, desde que haja impedimento médico da doadora genética e a mãe de aluguel seja parente até segundo grau da mãe genética.
O texto faz parte do Projeto de Lei 3.638/93, deputado Luiz Moreira (PFL-BA), aprovado quase dez anos depois de ter sido apresentado. O projeto de lei cria também normas para a utilização das técnicas de reprodução humana para os que têm dificuldade de ter filhos.
Luiz Moreira avalia que o objetivo da proposta é dar ao Brasil uma lei que autorize e discipline a utilização das técnicas de reprodução humanas, inclusive o da barriga de aluguel, que segundo o deputado são realizadas sem respaldo legal no País.
Para Luiz Moreira, o projeto não desestimula a prática da adoção. O deputado avalia que a aprovação do texto traz apenas uma regulamentação para o setor. ‘‘Isso vai dar um respaldo mais objetivo e legal’’, acredita.
Normas - O Projeto de Lei 3.638/93 cria normas rígidas para o doador, o receptor, o profissional e as clínicas de reprodução humana. O texto torna obrigatório o consentimento por escrito da paciente ou do casal infértil para a realização de procedimentos, veda a escolha de características biológicas do futuro filho e proíbe a doação com objetivo de lucro ou comercial. O PL também garante o sigilo sobre a identidade do doador e do receptor, quando forem utilizados óvulos ou esperma de terceiros para a fertilização.
Na Câmara, a redação final foi aprovada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação no último dia 21 de maio. Para transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado.

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