Brasília, 22 (AE) - Dois projetos de lei aprovados hoje estabelecem penas sobre leis que estão em vigor: da obrigatoriedade dos cartórios em emitir certidões gratuitas e outra que pune quem explorar sexualmente crianças e adolescentes. Os dois projetos foram apresentados pela oposição, que comemorou os resultados.
"É uma vitória da cidadania, tanto na questão das certidões gratuitas quanto na punição para quem explora crianças", disse o deputado Geraldo Magela (PT-DF). Os projetos seguiram para o Senado e, caso não sejam modificados, vai à sanção presidencial.
Desde 1997, pela Lei 9.034, os cartórios estão obrigados a expedir gratuitamente certidões de nascimento e óbito. Não há fiscalização e havia muitas denúncias de cartórios que negavam a gratuidade das certidões. Além disso, havia cartórios conseguindo liminares da Justiça para não fornecer de graça as certidões, alegando que não era explícito na lei quem era obrigado a fornecê-las - mas só cartórios é que podem emitir certidões.
Com a aprovação do projeto de lei, o dono de cartório que desobedecer sofrerá advertência, multa, suspensão e cassação da licença do estabelecimento, em ordem de reincidência. Não foi definido o valor da multa que, segundo Magela, será determinada pela Justiça.
Para a deputada Rita Camata (PMDB-ES), co-autora do projeto de lei que determina pena de reclusão de quatro a dez anos a quem submeter crianças e adolescentes à prostituição, a aprovação será um "avanço".
"Nesse mercado humano, quanto mais jovem e sendo virgem a criança ou o adolescente, mais caros são vendidos: essa mutilação absurda tem de acabar", disse.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente define que é crime explorar crianças e adolescentes sexualmente, só que não estabelecia penalidade ao explorador. O projeto aprovado hoje, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), também enriquece o texto do estatuto, definindo ainda que será cassado o registro do estabelecimento no qual for encontrada a vítima de exploração sexual.

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