Brasília, 26 (AE) - A Câmara dos Deputados aprovou hoje, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional 472-B, de 1997, que limita a reedição de Medidas Provisórias. A proposta, originalmente do Senado, ampliara o prazo máximo de vigência de uma MP de 30 para 90 dias, com a possibilidade de apenas uma segunda reedição por mais 90, mas foi mudada. Pelo novo texto, da Câmara, uma MP vai vigorar por 60 dias, com possibilidade de apenas uma reedição, por mais 60, sem alteração de texto. A proposição também obriga o Legislativo a colocar em pauta a Medida Provisória reeditada quinze dias antes do fim de seu prazo de vigência. O projeto agora voltará ao Senado.
Ainda ontem à noite, o governo conseguiu fazer valer integralmente a sua proposta de criação do Ministério da Defesa, que foi aprovada sem emendas em primeiro turno na sessão de hoje da Câmara dos Deputados. A maioria governista derrubou dois Destaques para Votação em Separado apresentados pelo deputado José Genoíno (PT-SP), que, em consequência, acabou retirando outras duas propostas de emendas que apresentara.
A proposta do governo, na prática, apenas adapta a Constituição federal à criação do Ministério da Defesa. Os atuais ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica mantêm as prerrogativas de ministros, mantendo assento no Conselho de Defesa Nacional e a prerrogativa de serem julgados por crime de responsabilidade pelo Senado. "Isso é um erro", afirmou Genoíno. "Estamos criando um Ministério da Defesa pela metade." As emendas rejeitadas tiravam dos comandantes militares a capacidade de serem julgados pelos senadores e davam ao Congresso Nacional o poder exclusivo de aprovar uma política de defesa, a ser obrigatoriamente proposta pelo presidente da República.

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