Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8) projeto que inclui lactantes e crianças e adolescentes com deficiência permanente e comorbidade entre as prioridades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova projeto que inclui lactantes nas prioridades de vacinação contra Covid
| Foto: iStock

As lactantes já eram consideradas grupo prioritário em alguns Estados, como Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Bahia. Se sancionado por Bolsonaro, o projeto inclui as lactantes com ou sem comorbidades e independentemente da idade dos lactentes no plano nacional do Ministério da Saúde.

Além das lactantes, o projeto inclui gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades, e crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidades, assim como os privados de liberdade no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

No relatório, a deputada Luisa Canziani (PTB-PR) afirma que, embora na última terça-feira (6) o Ministério da Saúde tenha voltado a recomendar a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades, "cremos que é importante garantir na lei o direito dessas mulheres, para que elas não fiquem mais à mercê de mudanças." “Preciso aqui expressar meu agradecimento. Hoje, a Câmara dos Deputados literalmente, vestiu a camisa das nossas mães, das nossas crianças, do nosso bem maior que é a vida”, disse.

O texto condiciona a possibilidade ao registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade.

Mais cedo, a Câmara sustou artigo de portaria publicada em junho pelo Ministério da Saúde. O dispositivo determinava a disponibilização, em site do FNS (Fundo Nacional de Saúde), dos valores máximos a serem acrescidos temporariamente às transferências federais regulares e automáticas do SUS (Sistema Único de Saúde) para financiar despesas decorrentes da crise sanitária de Covid-19.

No entanto, estipulava que o teto seria definido considerando 1/12 das transferências realizadas pelo fundo em 2020 para cada ente federativo, exceto as decorrentes de emendas parlamentares e de créditos extraordinários editados para enfrentamento da Covid-19.

Autor do projeto de decreto legislativo, o deputado Lucas Vergilio (GO), líder do Solidariedade na Câmara, estima que a portaria inviabiliza R$ 620,8 milhões em recursos para Estados e municípios destinarem ao enfrentamento da Covid-19.

"Merece ponderar também que os recursos nessa ação são exclusivamente de RP 6 e RP 7, o que significa que são constitucionalmente impositivos", disse. O deputado afirma que não cabe ao Ministério da Saúde criar esse tipo de teto. O projeto vai ao Senado.