Brasília, 21 (AE) - Foi aprovado hoje, por unanimidade, na Câmara, um projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção eleitoral. A votação simbolíca foi realizada sob aplausos dos deputados presentes, com quórum elevado para uma terça-feira, de 398 parlamentares. É determinada punição ao candidato que "comprar" votos nas eleições, com pena de cassação de registro e multa de 977 reais até R$ 48, 8 mil, em valores de hoje da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O projeto seguiu para o Senado e, sendo sancionado, será o primeiro projeto de iniciativa popular a ser transformado em lei
desde que a Constituição de 1988 abriu essa possibilidade.
Para que a lei possa ser aplicada nas eleições municipais de 2000, o projeto terá de ser aprovado no Senado e ter a sanção presidencial até o dia 30. De acordo com um dos representantes das 60 entidades civis responsáveis pelo projeto, o presidente da Comissão Brasileira Justiça e Paz, Francisco Whitaker, as 1.039.175 assinaturas foram colhidas desde maio de 1998. A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) é outra das entidades responsáveis pelo abaixo-assinado.
"Hoje, a captação de votos já é crime no Código Eleitoral, mas, como o processo criminal é demorado, acaba que não há condenação e o candidato assume o mandato", considerou o relator do projeto, deputado Eduardo Paes (PTB-RJ). Segundo o deputado, o projeto determina o crime como político-administrativo, dando margem para que possa ser cassado o registro do candidato antes mesmo que ele assuma o cargo. Hoje
depois que a denúncia de compra de votos chega no Congresso, em processo encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o processo esbarra na imunidade parlamentar.
Foi definido pelo projeto que, sendo comprovada a situação de "pobreza ou miséria" do eleitor que vendeu o voto, é retirada a condição de co-réu, dando mais possibilidades de denúncia. Segundo o projeto, as punições serão para quem oferecer emprego, serviço público ou qualquer bem em troca de voto, servindo tanto para o candidato como o cabo eleitoral.
Segundo a "Sinopse" da Câmara, o primeiro projeto de lei de iniciativa popular foi apresentado em 1992. Foram 1 milhão de assinaturas no Projeto 2.710/92, encampado pelo deputado Nilmário Miranda (PT-MG), que criaria o Fundo Nacional de Moradia Popular. O projeto está tramitando desde 1993 e está atualmente parado na Comissão de Finanças, com parecer para arquivamento pela "inadequação financeira".

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