Brasília, 20 (AE) - A Câmara dos Deputados aprovou hoje, em votação simbólica, um projeto de lei instituindo o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Na prática, de acordo com um dos articuladores do projeto, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), com o programa em vigor, o grande ganho será, por consequência, menos impunidade. "Se uma testemunha de crime souber que vai ter total e absoluta segurança, dela e de sua família, com certeza o número de pessoas que não vai temer relatar barbaridades que observaram impotentes, sem nada poder fazer, vai aumentar consideravelmente", considerou.
A idéia é formalizar convênios da União ou dos Estados com organizações não-governamentais que já trabalham em parceria com a polícia, e estabelecer normas para a organização de novos programas com o objetivo de proteção às vítimas ou testemunhas oculares de crimes. O projeto de lei seguiu hoje para o Senado.
Além da proteção à testemunha e à vítima também está prevista a redução de pena ou até o perdão ao réu que colaborar na delação de outros criminosos, na localização da vítima com sua integridade física preservada e na recuperação total ou parcial do produto do roubo.
O programa foi inspirado no modelo de proteção de testemunhas já desenvolvido há três anos no Estado de Pernambuco. Lá, o governo e a polícia mantêm convênio com a ONG Gabinete de Apoio Jurídico às Organizações Populares (Gajop). Há testemunhas que ficam protegidas em lugares os menos suspeitos - de conventos a templos de Hare Krishna.
Como o programa oferece convênios, a estimativa é que não seja caro aos Estados e União. Segundo Pellegrino, no ano passado, em Pernambuco foram protegidas 51 pessoas, que custaram R$ 145 mil ao Estado. "Nos Estados Unidos, como o sistema de lá costuma até alugar casa para a testemunha, com 150 testemunhas em um ano foram gastos R$ 20 milhões", afirmou.
O projeto garante à testemunha e a qualquer familiar também ameaçado sigilo de identificação pessoal (se necessário, poderá haver troca de identidade), remoção de sua residência (até para outro Estado), uma nova ocupação profissional, proteção permanente e atendimento médico, social e psicológico.

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