São Paulo, 22 (AE) - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, hoje, projeto de lei que obriga os bares da cidade que funcionam com as portas abertas, não têm isolamento acústico, estacionamento, funcionários para segurança e atrapalhem de alguma forma a vizinhança encerrarem suas atividades à 1 hora da manhã, todos os dias da semana. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Celso Pitta (sem partido). O projeto que estabelece a proibição, apresentado pelo vereador Jooji Hato (PMDB), foi aprovado por 38 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção e pode causar uma nova polêmica na cidade.
As únicas exceções são os bares de hotéis, flats clubes, associações e os que funcionam em hospitais. Os infratores estarão sujeitos a multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), embora essa unidade valor não exista mais. A UFM foi substituída pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e
em moeda corrente, o valor será equivalente a R$ 293,10 na primeira autuação. A reincidência será punida com fechamento administrativo e lacração do estabelecimento. A proposta começou a tramitar em 1996 e demorou até agora para ser colocado em votação justamente por tratar-se de matéria polêmica.
Na semana passada, a líder do PT, vereadora Aldaíza Sposati, apresentou um substitutivo menos radical. Hoje, o plenário o derrubou e aprovou o texto original. Na justificativa do projeto, Hato argumentou que, segundo estatísticas da polícia e do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), cerca de 48% dos crimes registrados na capital ocorrem dentro de bares ou no trajeto até esses estabelecimentos. A princípio, houve um entendimento de que o alvo eram os bares localizados em bairros periféricos. No próprio projeto, o vereador reconhece que a intenção era limitar o funcionamento também dos bares que funcionam em regiões mais nobres e próximos a residências.
Na justificativa o parlamentar citou que o Município tem o dever e poder para dar "um pouco de paz" e tranquilidade aos moradores de bairros como Pinheiros, Vila Madalena, Perdizes, Moema, Cerqueira César e Jardins. "Tenho certeza de que vamos reduzir o índice de criminiliadade, melhorar a qualidade de vida na cidade e estimular a atividade econômica porque, quanto mais segura uma cidade, mais turistas ela tende a receber", afirmou Hato. "Isso ocorreu em Nova York e em várias outras cidades do exterior", completou.
Pitta - O vereador acredita que Pitta irá sancionar a lei aprovada pela Câmara. A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Comunicação Social para saber se o prefeito já tinha uma posição em relação ao tema, mas até o começo da noite não houve retorno. A tendência, segundo assessores políticos do Palácio das Indústrias, é que por tratar-se de uma medida polêmica, Pitta aguarde alguns dias para avalir a reação da população. Legalmente, o Executivo tem 15 dias, a partir do recebimento da carta de lei a ser enviada pela Câmara, para tomar uma decisão. O prefeito pode sancionar ou vetar as leis aprovadas pela Câmara. Em caso de veto, os vereadores podem derrubá-lo e promulgar a lei. Próximo alvo - Uma das críticas veladas ao projeto apresentado por Jooji Hato, feitas em conversas reservadas até por vereadores da bancada governista, era que a proposta não exclui as lojas de conveniência. Essas lojas funcionam 24 horas e vendem bebidas alcoólicas. Hato argumentou que as lojas de conveniência não podem ser classificadas como bares, apesar de venderem bebidas alcoólicas. Diante da insistência da reportagem
o vereador informou ter apresentado outro projeto de lei que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência.
"Não misturei as duas propostas porque vou comprar uma briga enorme e, se este projeto já levou três anos para ser aprovado, imagine se tivesse incluído as redes 24 horas?", comentou. "Essa é uma novidade que eu só iria contar depois". Projeto - O que diz o projeto de lei: - Determina que todos bares da cidade de São Paulo só poderão funcionar até a 1 hora da madrugada e não poderão iniciar atividades antes das 5 horas da madrugada. - Estão sujeitos ao novo horário os estabelecimentos que funcionem com as portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento, sem funcionários que façam segurança e que atrapalhem a vizinhança. - As exceções são bares de hotéis, flats, clubes, associações e hospitais. - Os estabelecimentos nos quais, por comprovação policial ou autoridade municipal competente, ocorram atividades ilegais terão as atividades supensas pela Prefeitura. - Durante o horário no qual o estabelecimento não pode funcionar
o proprietário não poderá vender, mater as portas abertas e as luzes acesas - exceto se o interior puder ser vistoriado. - Os infratores estarão sujeitos a multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) na primeira autuação; a reincidência será punida com fechamento administrativo e lacração do estabelecimento.

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