Calmon de Sá é condenado a quatro anos em regime semi-aberto
Calmon de Sá é condenado a quatro anos em regime semi-aberto15/Mar, 17:11 Por Biaggio Talento Salvador, 15 (AE) - Mais de dois anos depois de ter sido denunciado pela Procuradoria da República por gestão fraudulenta contra o sistema financeiro nacional, o ex-banqueiro e ex-ministro ¶ngelo Calmon de Sá foi condenado a quatro anos de prisão em regime semi-aberto pela 2ª Vara Federal da Bahia, em sentença assinada pelo juiz Márcio Flávio Mafra Leal e publicada ontem à noite. De acordo com o Código Penal, o regime semi-aberto impõe que o sentenciado cumpra a pena numa penitenciária agrícola ou industrial, podendo desenvolver algum tipo de trabalho dentro do local. O processo é o primeiro a ser concluído dos 33 que estão sendo apreciados pela Justiça Federal envolvendo desvio irregular de recursos que causou em 95, a intervenção do extinto Banco Econômico, controlado por Calmon. O rombo provocado no Banco Central foi estimado em R$ 3,5 bilhões. No momento, um interventor continua trabalhando no caso Econômico, tentando vender ações, empresas e propriedades do grupo para cobrir o prejuízo. Numa segunda etapa, o patrimônio dos diretores envolvidos no caso também pode ser vendido para tapar o rombo. A condenação de ontem se refere a uma das irregularidades encontradas no Econômico, que motivou denúncia assinada pelos procuradores Daciano Castro e Márcio Quadros sobre empréstimos da ordem de US$ 300 milhões feito pelo Econômico à coligada Cajuba, num período de dois anos, a título de antecipação de crédito de exportação. A Cajuba só exportou, na verdade, o equivalente a US$ 8 milhões e além disso, o empréstimo foi considerado irregular pois é um tipo de operação vetada pela Legislação Financeira. Na época do seu depoimento, Calmon de Sá classificou o empréstimo de "cessão de crédito", que seria regulado pela Resolução 1962 do Banco Central. Além do ex-banqueiro, também foram condenados como co-autores da fraude sete ex-diretores do Econômico, entre os quais o irmão de Calmon, Francisco de Sá Junior, Alfredo de Castro Rabelo, Roberto Calmon de Barreto e Maurício Verdier. Nenhum dos condenados foi encontrado hoje à tarde para comentar a decisão do juiz. Todos devem recorrer da sentença.





