Caixa terá que devolver R$ 1 milhão a poupador
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, o recurso da Caixa Econômica Federal contra o alfaiate Ary Bernardino da Cruz, de Belo Horizonte. Em novembro de 1967 o alfaiate abriu uma caderneta popular na Caixa. Na ocasião, fez um depósito de Cr$ 900 mil. Afetado por uma doença, o alfaiate acabou perdendo o recibo bancário, que só foi encontrado por sua mulher, em 1990, dentro de uma caixa no fundo de um cômodo.
Como o recibo de depósito em banco prevalece sobre a afirmação de que o depósito não foi feito tendo por base o livro diário geral da agência bancária, a Caixa terá que devolver a Bernardino os Cr$ 900 mil depositados por ele em 1967 corrigidos. Segundo a própria Caixa, em 1998 a quantia já ultrapassava um milhão de reais.
Acreditando possuir uma verdadeira fortuna, Bernardino foi à Caixa, em 1990, onde acabou se surpreendendo. O alfaiate foi informado que teria à sua disposição apenas Cr$ 2,79. Indignado, Bernardino entrou com uma ação contra o banco. De acordo com o processo, sendo a depositária a Caixa seria responsável pelo depósito feito em sua agência tendo que suportar todos os riscos do contrato, como a desvalorização da moeda.
O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido de Bernardino. A sentença determinou à Caixa o pagamento dos valores depositados pelo alfaiate com correção monetária e juros semestrais capitalizados, calculados desde a data do depósito inicial. A Caixa apelou, mas o TRF da 1ª Região manteve a sentença. O banco, então, entrou com um recurso especial, que foi inadmitido pelo TRF e depois pelo STJ.





