Brasília, 22 (AE) - A Caixa Econômica Federal (CEF) alterou esta semana a forma de cálculo da prestação da casa própria para os adquirentes de imóveis em construção através da Carta de Crédito Associativa. Até agora o mutuário pagava, durante o período de construção, apenas os encargos financeiros do contrato. Com a mudança, o mutuário já começará a pagar o valor da prestação 30 dias após a assinatura do contrato o que, segundo a Caixa, distribuirá melhor os pagamnos durante o prazo do financiamento, diminuindo o valor da prestação.
A medida, segundo a Caixa, atende a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Carta de Crédito Associativa financia imóveis na planta com recursos do FGTS, sendo beneficiadas as famílias com renda mensal de até 20 salários mínimos (R$ 2.720,00). A taxa de juros do financiamento é a TR (Taxa Referencial de Juros) mais 8% ao ano, e o prazo máximo para pagamento é de 25 anos.
Para se inscrever no crédito associativo o futuro mutuário tem que estar ligado a alguma cooperativa habitacional, sindicato ou associação, já que o financiamento é para o atendimento de grupos.
A Carta de Crédito Associativa também pode ser solicitada por construtoras mas, nesse caso, a Caixa só libera o financiamento após o atendimento de várias exigências. A mais importante delas diz respeito à comercialização. O dinheiro só é liberado para a empresa de construção que possui comprador, ou seja, mutuário final, para pelo menos 50% das unidades.
O preço máximo do imóvel a ser financiado pelo crédito associativo é de R$ 62 mil, não podendo o financiamento ultrapassar a R$ 43,4 mil. A partir do momento da assinatura do contrato o valor total do financiamento é depositado em uma caderneta de poupança especial em nome do mutuário. O rendimento da aplicação passa a ser usado para abater as prestações. O dinheiro é liberado para a empresa construtora de acordo com o andamento da obra, que é acompanhado por engenheiros da Caixa.

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