Cai liminar que permitia pagar INSS com títulos antigos
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segunda-feira, 07 de junho de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília. 8 (AE) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu suspender liminar que autorizava as empresas a utilizarem títulos da dívida pública do início do século para o pagamento de dívidas à Previdência Social. Segundo o procurador geral do INSS, José Weber de Holanda Alves, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evitou um prejuízo de R$ 100 milhões para a Previdência.
O procurador contou que a demanda judicial teve início na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu o pedido da empresa Denise Indústria e Comério de Artefatos de Couro e Plástico Ltda para quitar o débito previdenciária com títulos da Dívida Agrária. Outras 28 empresas foram beneficiadas com a decisão da primeira instância, o que forçou o INSS a contestar a ação junto ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.
De acordo com o INSS, até mesmo empresas grandes, como a Panamericana SA Indústrias Químicas e o Grupo Mesbla queriam pagar suas dívidas com apólices da dívida pública do período de 1902 a 1926. "Esses papéis não valem nada, só servem para enfeitar a sala", declarou o procurador do INSS.
Segundo Weber de Holanda, existe um verdadeiro mercado negro desses papéis, que estão sendo adquiridos pelas empresas na tentativa de quitarem dívidas com o governo por 3% do valor de face do título.
O procurador-geral do INSS explicou que em 1967 o governo efetuou o pagamento aos detentores desses papéis. Quem não procurou, na época, o Tesouro Nacional, perdeu. "Os títulos prescreveram", afirmou o procurador, baseado num parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional.
O INSS alegou, perante a justiça no Rio de Janeiro, que a decisão causaria grave dano à economia pública, com prejuízo incalculável para a Previdência Social, uma vez que mais empresas também tentariam se beneficiar da medida. Mesmo assim, segundo o INSS, a procuradoria não conseguiu cassar a liminar no Rio de Janeiro, o que só foi obtido junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.


