São Paulo, 23 (AE) - Com a mudança na forma de cálculo do redutor que é aplicado à taxa média dos CDBs para cálculo da Taxa Referencial (TR), utilizada como remuneração básica da caderneta, a poupança, com os juros de 0,50% ao mês, passará a render em torno de 65% da taxa média líquida (após o desconto do Imposto de Renda de 20%) dos CDBs. Com isso, a caderneta apresentará rendimento mais estável em relação às demais aplicações de renda fixa, como CDBs e fundos de investimento de renda fixa ou DI. Só para ter uma idéia, os depósitos em poupança feitos em março que estão recebendo crédito este mês têm rendimentos que variam de 48,30% a 69,17% da taxa média dos CDBs.
A alteração impede que a caderneta perca competitividade no cenário de queda das taxas de juros. Isso ocorre porque o redutor hoje é fixo para o mês todo e é calculado com base na taxa média dos CDBs nos cinco últimos dias do mês anterior. No mês seguinte ele é aplicado sobre a taxa média dos CDBs a cada dia para o cálculo da TR diária. Quando os juros estão em baixa, o redutor mais elevado calculado pelas taxas do mês anterior têm impacto maior sobre as taxas mais baixas vigentes no mês de apuração das TRs diárias.

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