Brasília, 15 (AE) - Os fornecedores de matéria-prima, embalagens e produtos intermediários para o setor automotivo também vão poder se beneficiar do regime de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A autorização foi incluída na Instrução Normativa nº 113 da Receita Federal, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Pelo regime atual, a substituição do IPI na cadeia produtiva é feita apenas a partir dos fornecedores de autopeças.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a medida permitirá uma maior desoneração e simplificação da cobrança do IPI no setor automotivo. É que com a ampliação dos beneficiários do regime de substituição tributária do IPI será reduzido o número de contribuintes do setor automotivo que recolhem o imposto.
Pinheiro estima que o número de contribuintes poderá cair de aproximadamente 540 empresas fabricantes de matéria-prima, embalagens e produtos intermediários para cerca de 10 a 12 montadoras instaladas no País, que estão no final da cadeia produtiva. O secretário-adjunto da Receita informou ainda que a Instrução Normativa nº 113 exige regularidade fiscal do contribuinte que se apresentar como o substituto tributário.
Pelo regime de substituição tributária, o imposto é cobrado apenas em uma fase da cadeia produtiva para facilitar o seu recolhimento e a fiscalização da Receita Federal. A substituição tributária do IPI no setor automotivo foi autorizada pela Lei 9826, a chamada Lei Ford, que concedeu, entre outros benefícios, incentivos fiscais para a instalação da montadora na Bahia.

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