Brasília, 12 (AE) - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gesner Oliveira, disse hoje que o órgão poderá tomar alguma medida preventiva contra os bancos que oferecem a seus clientes acesso gratuito à Internet, caso haja risco de dano irreversível para as outras provedoras. Falando hipoteticamente, Gesner disse que o Cade poderá determinar às empresas que cessem a prática até que o órgão julgue os processos abertos com base em denúncias de provedores.
Essa tática de aplicar uma medida preventiva é bastante adotada pelo Cade. Em um dos casos mais rumorosos do momento, a fusão entre a Brahma e a Antarctica, o Cade impôs uma série de proibições às empresas. Até que o órgão julgue a operação que resultou na criação da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev)
as empresas não poderão tomar algumas atitudes que representem mudanças na estrutura do mercado de bebidas. Elas não poderão, por exemplo, demitir funcionários como consequência da fusão ou fechar fábricas.
O presidente do Cade disse que, na avaliação do processo sobre o acesso gratuito à Internet, será necessário verificar se o caso envolve concorrência desleal e prática de preços predatórios, condutas que são vedadas pela lei de defesa da concorrência. Mas Gesner Oliveira ressaltou que será preciso analisar se há condições de a empresas prestarem o serviço de acesso à Internet a um custo inferior do cobrado atualmente, entre R$ 20 e R$ 40, o que traria benefícios para os consumidores.
Para exemplificar esse pensamento, ele citou a venda de pães por supermercados a preços inferiores dos cobrados pelas padarias. "Para a padaria que funciona perto do supermercado é ruim, mas para o consumidor é bom", avaliou. Ele ressaltou que nos Estados Unidos o preço cobrado atualmente para o usuário ter acesso à Internet está próximo de zero. Se o Cade concluir que é possível oferecer o serviço a um custo inferior do atual, os provedores que somente oferecem o acesso à Internet terão de apresentar algum diferencial capaz de conquistar os consumidores
concluiu Gesner Oliveira.
Na análise do acesso gratuito à Internet, o Cade também deverá verificar a possibilidade de a oferta pelos bancos do acesso gratuito à Internet provocar a inviabilidade do funcionamento dos outros provedores. O órgão também terá de analisar se, após uma eventual "quebra" dos provedores, os bancos poderiam exercer uma posição de dominação com prejuízos para o mercado e para os consumidores.
Se o Cade concluir que os bancos adotaram práticas contrárias à concorrência, as instituições financeiras podem ser obrigadas a cessar essas condutas e ainda serem multadas em até 30% sobre o seu faturamento. Essa punição financeira está prevista na legislação brasileira de defesa da concorrência.

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