Cade deve decidir em agosto contrato Petrobrás-Odebrecht
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quinta-feira, 06 de maio de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 7 (AE) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá julgar em agosto o contrato que permite à Petrobrás dar preferência à OPP Petroquímica, do grupo Odebrecht, nos futuros negócios do setor petroquímico. Caberá ao Cade decidir se o acordo tem validade e se deve ser suprimida a cláusula do contrato que cria a Companhia Nacional de Produtos Petroquímicos (CNPP) e dá prioridade ao parceiro.
"A Secretaria de Direito Econômico emite um mero parecer, não uma decisão", disse hoje o presidente do Cade, Gesner Oliveira, referindo-se ao despacho publicado pela SDE, determinando a supressão da cláusula que possibilita estas transações.
A intenção do Cade é manter os prazos estabelecidos pela lei para decidir o assunto. "Aplicando o tempo médio de tramitação de um processo no Cade, isto nos leva até agosto", disse Oliveira. "Mas cada caso é um caso", ressaltou.
Os prazos no conselho passam a contar a partir do momento em que a SDE enviar os documentos para o Conselho, o que deve ocorrer até a próxima semana. A partir daí o conselho tem 60 dias para avaliar o caso.
Neste processo, porém, os prazos não foram cumpridos. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, tinha um prazo de 30 dias para dar seu parecer e levou 11 meses. Já a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que também deveria dar um parecer em um mês, levou oito meses.
Desempate - "O Cade levará em consideração os pareceres da Seae e da SDE, mas eles não vinculam nossa decisão", advertiu Oliveira. Caberá ao Cade, portanto, desempatar a questão, já que a Seae se manifestou a favor do acordo e a SDE foi contra. O relator do processo deverá ser escolhido até a próxima quinta-feira.
O mandato do primeiro relator, designado em outubro de 1997, conselheiro Arthur Barrionuevo, não foi renovado e se não foi indicado seu substituto até semana que vem, um novo nome será sorteado.
Segundo Oliveira, o Cade não começará do zero a análise da documentação. "O trabalho técnico, naturalmente, vai ser transmitido", disse o presidente do órgão, referindo-se às análises feitas pelos demais órgãos do governo. Além disso, ressaltou, o Conselho já tem experiência em apreciar casos do setor petroquímico.
Em 1998, o conselho aprovou o acordo entre a Companhia Petroquímica do Sul (Copesul) e as empresas OPP Petroquímica, OPP Polietilenos (do Grupo Odebrecht) e Ipiranga Petroquímica (do Grupo Ipiranga), que soma investimentos avaliados em US$ 1 bilhão.
"O conhecimento geral sobre o setor petroquímico já existe no conselho", afirmou. "Já existem pareceres minuciosos a respeito." Na quinta-feira, a SDE determinou a supressão da cláusula assinada em setembro de 1997, que determinava que as duas empresas, antes de participar de outros projetos no setor petroquímico, deveriam oferecer a outra parte a oportunidade de ingressar no novo negócio. Só no caso de a parceira não se interessar, a outra empresa poderia procurar novos interessados.
As demais empresas do setor questionaram este dispositivo, considerando que ele dá privilégios à OPP, principalmente pelo fato de a Petrobrás se encontrar em posição dominante no mercado de fornecedor e intermediário de insumos da indústria petroquímica.
A avaliação da SDE é que o dispositivo fere o princípio da concorrência, pois se estendia a todos os projetos no setor que ficassem fora do Pólo Petroquímico Paulista, em Paulínia.


