Cade aprova estudo para avaliar relação entre montadoras e concessionárias
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terça-feira, 05 de outubro de 1999
Por MARI¶NGELA GALLUCCI 
Brasília, 06 (AE) - Os integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovaram hoje (06) a realização de um estudo para avaliar as relações entre as montadoras de automóveis e as concessionárias. "Há clara relação de desequilíbrio nas relações de forças entre montadora e concessionária", reconheceu hoje a conselheira Lúcia Salgado durante o julgamento de um processo movido pela União Catarinense de Veículos contra a Fiat do Brasil.
Caso o estudo conclua que há indícios de que as montadoras estão adotando práticas anticoncorrenciais, poderá ser aberto um processo para investigar as condutas das empresas. O Cade também poderá sugerir revisões na legislação com o objetivo de beneficiar os consumidores e a concorrência. A intenção, no caso
seria harmonizar a política da livre concorrência com a dos demais órgãos governamentais.
O processo que levou o Cade a decidir encomendar o estudo acabou sendo arquivado por dois motivos: os fatos narrados remontam aos anos 70 e envolviam a comercialização e fabricação de caminhões, atividades interrompidas pela Fiat em 1985.
Apesar de terem arquivado o processo, os conselheiros do Cade decidiram aprovar a realização do estudo pois consideraram que há probabilidades de que as condutas identificadas no caso ainda vigorem.
Relatora do processo da Fiat, a conselheira Lúcia Salgado indicou dois fatores estruturais do setor automotivo que, segundo ela, podem estimular condutas anticoncorrenciais nas relações entre fabricantes e revendedores.
O primeiro deles é o custo irrecuperável do revendedor após a assinatura do contrato. De acordo com a conselheira, um custo evidentemente irrecuperável está relacionado com a definição do ponto de venda e os investimentos físicos realizados pelo revendedor. "O ponto de venda é designado pelo fabricante de acordo com uma lógica de demarcação de mercados e de distâncias mínimas", afirmou Lúcia.
O outro fator destacado pela conselheira é a assimetria contratual. "O contrato é um reflexo da assimetria de forças entre as partes", opinou a relatora. No caso arquivado pelo Cade, Lúcia disse que as obrigações da Fiat Diesel eram fornecer seus produtos ao concessionário de acordo com cotas mínimas definidas por ela mesma e alteradas conforme sua conveniência. A conselheira destacou diversas obrigações da concessionária dentre as quais adquirir quantidades mínimas de produtos previamente fixadas pelo fabricante, vender a preços tabelados pelo fabricante e sujeitos a alterações sem prévia comunicação e atender às recomendações da empresa quanto a seus investimentos em ampliação de pessoal e aquisição de equipamentos.


