As polícias civis e militares brasileiras estão ganhando um novo aliado contra a criminalidade. Trata-se do Cadastro Nacional de Infrações Penais, cuja criação está sendo proposta pelo Congresso Nacional.
O autor da proposta, deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), explica que o objetivo do Projeto de Lei 6508/02 é facilitar a identificação dos delinquentes contumazes e possibilitar a rápida e eficaz apuração dos casos de reincidência. Além disso, os dados contidos no cadastro poderão ser utilizados para a criação de políticas e novos projetos de combate ao crime organizado.
O funcionamento do novo cadastro vai ocorrer a partir do encaminhamento pelo Instituto de Identificação e Estatística policial, ou repartições similares localizadas nos estados, do atual ''boletim individual'' ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Esse boletim contém as seguintes informações: os crimes e as contravenções praticados durante o trimestre, com especificação da natureza de cada um; meios utilizados e circunstâncias de tempo e lugar; as armas proibidas que tenham sido apreendidas; o número de delinquentes, mencionadas as infrações que praticaram.
O documento informará também dados pessoais dos delinquentes como a nacionalidade, sexo, idade, filiação, estado civil, prole, residência, meios de vida e condições econômicas, grau de instrução, religião, e condições de saúde física e psíquica. A documentação também vai disponibilizar informações sobre o 'currículo' do criminoso, como o número dos casos de co-delinquência; a reincidência e os antecedentes judiciários; as sentenças condenatórias ou absolutórias, bem como as de pronúncia ou de impronúncia; a natureza das penas impostas; a natureza das medidas de segurança aplicadas; a suspensão condicional da execução da pena, quando concedida; as concessões ou denegações de habeas corpus.
Atualmente, esses dados são lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça. Passa, portanto a ser incumbência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a manutenção do cadastro e elaboração de estatísticas com base nesses dados. O Conselho poderá ainda requisitar dos órgãos estaduais competentes outras informações e dados necessários à implementação do cadastro
As informações do cadastro passam a ser disponibilizadas às autoridades policiais, que tão logo tiverem conhecimento da prática de algum crime deverão, além de ordenar a identificação do indiciado, juntar aos autos sua folha de antecedentes e requisitar do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária informações complementares disponíveis sobre ele.
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate à Violência da Câmara dos Deputados, onde é relatado pelo deputado Edmar Moreira (PPB-MG) e será encaminhado, em seguida, para a Comissão de Seguridade Social e Família.

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