Busca de desaparecidos agora será imediata
PUBLICAÇÃO
sábado, 07 de janeiro de 2006
Vannildo Mendes<br>Agência Estado 
Brasília- A busca de menores desaparecidos deve começar imediatamente após a comunicação do fato à polícia e não mais depois de decorrido o prazo de 24 a 48 horas desde o registro do desaparecimento. A medida, prevista na lei 11.259, sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor, mas chegou tarde para milhares de famílias de crianças e adolescentes não localizadas por causa do atraso nas investigações.
Entidades de direitos humanos estimam que no Brasil desaparecem cerca de 200 mil pessoas a cada ano. 40 mil delas são crianças e adolescentes. Aproximadamente 25% dessas ocorrências são registradas em São Paulo. A maioria dos casos é solucionada nas primeiras 48 horas, mas entre 10 e 15% ficam insolúveis. Isso significa um total de 4 e 6 mil menores que a cada ano permanecem desaparecidos.
Segundo dados da Rede de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Redesap), criada pelo governo federal há três anos e integrada também por entidades civis, parcela desses desaparecidos é assassinada. Nestes casos, o óbito ocorre quase sempre nas cinco primeiras horas. ''É crucial que a busca comece imediatamente porque isso aumenta o índice de localização e reduz o sofrimento psicológico das famílias'', constatou o subsecretário de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Presidência da República, Lauro de Marco.
São dramáticos os casos catalogados por entidades de ajuda na localização de menores. Como o de Bruno Tavares, de 12 anos (hoje com 18), que atravessou a rua para comprar esfirras, em São Paulo, há seis anos, e nunca mais retornou. Em junho de 2000, a pequena Barbara de Almeida, de três anos, perdeu-se da mãe, dentro do Shopping Madureira, no Rio, e jamais foi localizada.
Quando a idade do menor é um pouco mais elevada, o desinteresse da polícia torna-se ainda mais evidente. Foi o que ocorreu com Elizane da Silva, de 13 anos, que desapareceu no bairro do Cruzeiro, em Brasília. A primeira suspeita, como de praxe nesses casos, foi de que a adolescente tivesse fugido com o namorado ou simplesmente quis viver longe dos pais.
A lei determina que delegacias e juizado de menores devem comunicar aos portos, aeroportos e companhias de transporte interestaduais e internacionais todos os dados necessários à localização do desaparecido. Para o coordenador da Redesap, Alexandre Reis, a medida vai mudar a cultura policial de só iniciar a investigação com dias de atraso. ''É fundamental que as buscas comecem logo que os pais ou responsáveis notifiquem as autoridades competentes'', destaca.


