Buraco na rua garante indenização a ciclista
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quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Davi Baldussi <br> Reportagem Local 
A 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o município de Londrina a indenizar Mônica Ferreira da Silva, que caiu da bicicleta por causa de um buraco na rua João XXIII, no Jardim Dom Bosco, zona oeste, há mais cinco anos. A decisão do TJ diz que a personal trainer deverá receber a quantia de R$ 1 mil por dano moral, mais os seguintes valores: R$ 140 como reembolso do tratamento dentário, R$ 87 pertinentes aos lucros cessantes e R$ 1.058,62 por danos materiais (avarias na bicicleta).
Mônica estava pedalando a caminho do trabalho no início da noite de 9 de agosto de 2006, quando se acidentou. Ao passar pelo buraco na rua, ela caiu e se feriu bastante. ''Eu precisei receber atendimento do Siate. Feri as pernas, braços e rosto. Fiquei quinze dias sem poder trabalhar. Além disso precisei passar por tratamento odontológico. Minha bicicleta também ficou totalmente quebrada'', lembrou Mônica, que hoje deixou de pedalar e se locomove com uma moto.
Antes de ser julgada em segunda instância, a ação já havia passado pela 1 Vara Cível de Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização. No entanto, tanto o advogado de Mônica, Alvino Aparecido Filho, como o município recorreram da decisão.
Mônica recorreu para obter uma indenização maior e o município alegou que não havia prova de que o acidente ocorreu em razão do buraco na pista. A decisão da 1 Câmara Cível manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 1 Vara Cível de Londrina.
Como resposta à alegação do município de que não poderia ser responsabilizado pela queda, o relator do recurso afirmou que: ''não havendo buraco na pista, ainda que a bicicleta estivesse em alta velocidade, haveria evento danoso? A resposta é ''não''. Isso posto, não se pode falar em culpa concorrente, pois caso a pista estivesse em condições normais de trafegabilidade não haveria o dano''.
Assinalou também o relator: ''[...] quem mantém uma via de veículos deve fazê-lo de forma adequada a garantir segurança. Havendo falta de manutenção da pista com a existência de buraco, não é necessário indagar se há culpa da administração. A negligência deriva da existência do próprio buraco, pois não deveria existir''. O julgamento foi presidido pelo desembargador Salvatore Antonio Astuti (com voto), e dele participou o juiz substituto em 2.º grau Fernando Cesar Zeni.
A reportagem tentou entrar em contato com a Procuradoria do Município mas não obteve retorno.


