Belo Horizonte - A Justiça de Minas Gerais concedeu ontem liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes de Souza pela condenação de quatro anos e seis meses de prisão na Justiça do Rio de Janeiro, em dezembro de 2010. Desde janeiro, Bruno tem direito a esse benefício da lei, mas ele não poderá deixar o presídio.
A manutenção da prisão se deve ao fato de o goleiro estar preso preventivamente por causa de outro crime envolvendo sua ex-amante Eliza Samudio, motivo da sua condenação no Rio. Ele irá a Julgamento em Minas sob a suspeita de sequestro e assassinato de Eliza.
A condenação no Rio foi por sequestro, cárcere privado, constrangimento e lesões corporais em sua ex-amante. Por estar preso em Minas na época da condenação, a Justiça fluminense transferiu para a Justiça mineira a execução da pena do goleiro.
Por esse motivo a concessão da condicional foi dada pela Vara de Execução Penal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde Bruno está preso.
Desde essa época, a defesa de Bruno tenta conseguir no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para que o goleiro possa aguardar o julgamento em liberdade. Nas duas tentativas de conseguir a liberdade por medida liminar, o Supremo negou o pedido da defesa de Bruno. Falta o STF julgar o mérito do pedido.
A defesa de Bruno nunca conseguiu nas várias instâncias da Justiça (incluindo Superior Tribunal de Justiça e STF) que ele aguarde em liberdade o julgamento.

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