Britto é acusado de comprar helicóptero por preço abusivo
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quinta-feira, 01 de julho de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 02 (AE) - Uma ação de improbidade administrativa foi apresentada à Justiça contra o ex-governador Antonio Britto (PMDB) e o ex-secretário de Transportes/RS Flávio Vaz Neto. Os dois e outros integrantes do governo anterior são acusados de gastar R$ 4,1 milhões na compra de um helicóptero Bell 230 usado, valor que seria quase o dobro do preço de mercado. Além do superfaturamento, o aparelho, adquirido em maio de 1998 teoricamente para socorrer feridos em acidentes nas rodovias, só foi entregue ao Batalhão de Polícia Rodoviária/RS (BPR/RS) em novembro. De maio a novembro esteve a serviço do gabinete do governador.
O autor da ação é o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), órgão do governo estadual. Britto e Neto já foram citados pelo juiz Gustavo Disenthaler, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Hoje, falando em nome do grupo, o ex-secretário disse que a acusação é "diversionista e dissimulatória".
Um documento de 26 páginas produzido pela comissão de sindicância do Daer que investigou o assunto é a base do processo. Nos depoimentos do comandante e o subcomandante do BPR/RS na época da compra, do atual comandante, e dos pilotos de helicóptero lotados na Divisão de Serviços Aéreos (DSA), da Secretaria Estadual dos Transportes/RS, a comissão ouviu que o helicóptero seria "imprestável" na sua atual configuração para a remoção de feridos. Ouviu também que, com o preço pago pelo Bell 230, seria possível adquirir dois helicópteros modelo Esquilo, "numa versão aero-médica". E a Polícia Rodoviária Federal (PRF) teria recebido seis Bell-407, novos, por R$ 2,1 milhões a unidade.
Na época da compra, o Centro Técnico Aeroespecial, do Ministério da Aeronáutica, enviou relatório alertando para a dificuldade de reposição de peças - só existe outro Bell 230 operando no país - e anotou que "em vários aspectos a aeronave não atende aos requisitos do edital". Houve apenas uma concorrente na licitação, a Rotorbrás Ltda., do grupo Líder.
Embora com sua compra custeada com o dinheiro arrecadado em multas e infrações de trânsito, o aparelho teria sido adquirido para o transporte de autoridades, o que caracterizaria desvio de finalidade. Os pilotos Amaury Kreisler Filho e Eduardo Sperb, da DSA, descreveram o helicóptero de R$ 4,1 milhões como uma aeronave de luxo.
Entre seus itens de conforto citam "aparelho de CD player de última geração provido de fones auriculares individuais sem fio para todos os passageiros", mais "revestimento acústico da cabine de couro", uma "escada elétrica de acesso à cabine de passageiros", janelas do tipo "sanduíche de plexyglass" para reduzir ruídos, todos desnecessários em um helicóptero para transporte de feridos. Os depoentes não viram nenhum equipamento para remoção médica.
O Bell 230, segundo Kreisler Filho e Sperb, serviu para transportar o governador e sua comitiva para "assinaturas de contratos, inaugurações, aberturas de feiras e outras solenidades". Lembraram-se de ter "em algumas oportunidades" levado Britto ao Palácio das Hortênsias, em Canela, para o governador passar o fim de semana. O helicóptero foi recebido em maio de 1998 com 770 horas de vôo e entregue ao BPR/RS, em novembro, com 1.149 horas voadas.
Neto atacou as conclusões, considerando que a base utilizada para os cálculos seria de um helicóptero modelo standard. Assinalou que, no preço, não teriam sido computados "os equipamentos aviônicos" também solicitados, o que daria a diferença. Indagado se o preço pago havia sido mesmo de R$ 4,1 milhões disse que "deve ser por aí". O ex-secretário afirmou que o Bell-230 foi adquirido para transporte de autoridades, de tropas militares e de feridos e negou irregularidades na licitação vencida pela única concorrente, a Rotorbrás. "Havia cinco empresas em condições de participar. Se as outras não quiseram participar elas é que devem responder", comentou.
Além de Britto e Neto, também são citados na ação, com outros servidores, o ex-diretor-presidente do Daer, José Luiz Rocha Paiva, e o ex-diretor da Central de Licitações/RS (Celic), Antonio Carlos Pereira de Souza. A ação pede a nulidade do negócio, o ressarcimento do dinheiro público dispendido, o pagamento das custas do processo e a inelegibilidade dos envolvidos.


