Brasília, 14 (AE) - O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade de parte da lei 10.340, do Estado de São Paulo, que possibilita ao governo paulista delegar à iniciativa privada e sem concurso público de provas e títulos 778 serviços notariais e de registros.
Brindeiro alega que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre as atividades, o regime e a fiscalização dos serviços públicos notariais e de registro. A delegação à iniciativa privada por meio de concurso público de provas e títulos é de competência do Judiciário, acrescenta o procurador.
Em seu pedido, Brindeiro cita uma jurisprudência do STF segundo a qual o serviço notarial e de registro somente pode ser delegado ao particular mediante a realização de concurso público de provas e títulos. "O texto constitucional não permite nem tampouco autoriza a intervenção do Poder Executivo no processo de delegação e fiscalização dos serviços notariais e de registro", alega Brindeiro.

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