Brasília, 01 (AE) - O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Luiz Estevão (PMDB-DF). Brindeiro considera que há indícios de que o parlamentar utilizou uma nota fiscal falsa como prova numa representação eleitoral de autoria do PT. O procurador solicita que o STF peça licença ao Senado para processar Luiz Estevão já que a Constituição Federal garante imunidade aos senadores.
Brindeiro disse hoje que vai dar prioridade à análise das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, que acusou o senador Luiz Estevão de enriquecimento ilícito, falsidade ideológica e de provocar atos lesivos ao erário. O objetivo do procurador é assegurar uma rápida instauração de inquérito criminal contra o parlamentar. "As matérias que vêm de CPI são prioritárias e de grande gravidade"
disse Brindeiro.
As conclusões da CPI devem ser encaminhadas ao procurador na próxima semana. "Há indicações de envolvimento do senador e indícios de crimes como falsidade ideológica", afirmou Brindeiro. Após a instauração do inquérito, o procurador disse que Luiz Estevão poderá ser chamado a depor no STF. O inquérito tramitará no Supremo porque a Constituição Federal prevê que as ações penais contra parlamentar têm ser julgadas pelo Supremo.
TRT - Ao contrário de Luiz Estevão, o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2a Região Délvio Buffulin
acusado de lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito, ofensa à ordem jurídica e aos princípios da administração públicas devido à obra do Forum Trabalhista de São Paulo, não conseguiu garantir foro privilegiado de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ, por nove votos a oito, decidiu que ele será julgado pela Justiça Federal de São Paulo.
O Ministério Público Federal tinha entrado com uma ação civil pública contra Buffulin e o juiz da 12a Vara aceitou o pedido, determinando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a quebra de sigilo bancário. Buffulin recorreu ao STJ alegando que tinha direito a foro privilegiado por ser integrante de TRT. A maioria dos ministros da Corte Especial entendeu que só existe essa garantia para o julgamento de ações penais contra juízes de TRT e não para as ações civis.

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