Brindeiro conclui que há indícios de crime tributário cometido por Naya
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domingo, 02 de maio de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 03 (AE) - Num parecer enviado hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou que existem índicios de que o ex-deputado federal Sérgio Naya (sem partido) cometeu crimes tributários. Ele considerou imprescindível a manutenção da quebra do sigilo bancário de Naya e de empresas controladas pelo ex-parlamentar, que foi concedida Justiça Federal do Rio.
O processo que apura o suposto crime tributário estava na Justiça Federal do Rio. No parecer encaminhado ao Supremo, Brindeiro pede que o inquérito seja recebido pelo STF, pois o suposto ilícito foi cometido na época em que Naya era parlamentar. De acordo com súmula do Supremo em vigor, o tribunal deve julgar os processos envolvendo ex-deputados quando os eventuais crimes tenham sido praticados durante o exercício do mandato.
Brindeiro informa no parecer que, desde março de 1998, a Coordenadoria-Geral do Sistema de Fiscalização da Receita Federal vem realizando um procedimento administrativo na Sersan - Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. Também estão sendo fiscalizadas outras empresas e pessoas ligadas a Naya. Além do parecer encaminhado hoje ao STF, Brindeiro enviou recentemente ao Supremo uma denúncia contra Naya pelo crime de desabamento doloso do edíficio Palace 2, no Rio.


