Brasília, 23 (AE) - O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ofereceu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o deputado Hidelbrando Paschoal (PFL-AC) por suspeita de sequestro. Se o ministro relator do caso, Carlos Velloso, acatá-la, deverá pedir licença à Câmara dos Deputados para processar o deputado, que está protegido pela imunidade parlamentar.
Paschoal, segundo dossiê do Ministério Público Federal, teria sido o autor intelectual do sequestro de Clerisnar dos Santos Alves e seus dois filhos menores, em julho de 1996. As vítimas teriam sido levadas, encapuzadas, para um sítio no interior do Acre. Lá, Clerisnar teria sido interrogada sobre o paradeiro de seu marido, Hugo dos Santos Alves.
Hugo vinha sendo procurado pela polícia como suspeito pelo assassinato do irmão do deputado, Itamar Paschoal. Segundo Clerisnar, nos quatro dias de sequestro, Hidelbrando e seu primo
o coronel PM Aureliano Paschoal, a interrogaram sobre o paradeiro de seu marido. Ainda segundo a vítima, depois do interrogatório foram levados a São Paulo, de avião, onde ficaram presos na casa do deputado por mais 15 dias.
A denúncia apresentada por Brindeiro não abrange outros processos abertos contra o deputado na Justiça acreana. Hidelbrando Paschoal também é acusado de ter encomendado o assassinato de Hugo Alves, como vingança à morte do irmão. A procuradoria espera o resultado de um exame de DNA feito no corpo supostamente de Hugo, para oferecer denúncia sobre este crime.
Outra série de crimes em que o deputado estaria envolvido é investigada por procuradores da República desde 1996. Trata-se da suspeita de o deputado ter comandado um grupo de extermínio no Acre, responsável por mais de 100 mortes. Há fotos no dossiê de vítimas mortas e, como caraterística do grupo de extermínio, todas têm as cabeças decepadas.
Os documentos foram enviados à Câmara dos Deputados neste ano, mas, em fevereiro, a Mesa-Diretora da Câmara negou a abertura de uma comissão de sindicância para apurar o suposto envolvimento de Hidelbrando com mais de 100 assassinatos no Estado. A alegação foi de que os crimes aconteceram antes de o deputado ter sido empossado e, por isso, não haveria quebra de decoro parlamentar.

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