Brasília, 25 (AE) - O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disse hoje que vai examinar a possibilidade de entrar com uma ação penal contra o presidente Fernando Henrique Cardoso por causa da revelação de que ele teria participado de uma operação para favorecer grupos no leilão de privatização da empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebrás).
A divulgação do caso pode, em tese, provocar ações penais contra o tucano, segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse integrante da mais alta corte de Justiça do País disse que, "se o presidente busca conduzir uma licitação, frustrando a competitividade, isso pode qualificar ato ilícito previsto na Lei de Licitações".
O ministro ressaltou que o administrador público não pode ter preferências pessoais, sob pena de desrespeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade de condições.
O ministro lembrou que uma ação penal contra o presidente somente pode ser provocada por Brindeiro. O andamento no STF do processo depende ainda de uma prévia autorização da Câmara. Brindeiro lembrou que, no STF, há uma corrente de ministros que considera ilegais as provas obtidas por meio de escuta telefônica.
Advogados especialistas em direito administrativo ouvidos hoje pela reportagem divergem sobre a possibilidade de ser aberto um processo político pelo Congresso contra Fernando Henrique para verificar se o presidente favoreceu algum grupo na privatização da Telebrás.
Autor de ações contra privatização, o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello considera "gravíssimo" o conteúdo da conversa telefônica entre Fernando Henrique e o então presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), André Lara Rezende. Na conversa, o presidente teria autorizado o uso do próprio nome para pressionar o fundo de pensão do Banco do Brasil (BB), o Previ, com o objetivo de entrar no consórcio do Banco Opportunity.
O advogado acredita ser possível a abertura de um processo no Congresso, que pode chegar até ao "impeachment" do presidente. Segundo o especialista, o presidente atentou contra a probidade na administração ao concordar que o próprio nome fosse usado para pressionar um participante a reforçar um grupo. Ele disse que, num eventual julgamento pelo Congresso, existe um forte componente político.
O advogado Marçal Justen Filho afirmou que a legislação vigente no País proíbe a realização e a divulgação de grampo telefônico. Após essa interpretação preliminar, o especialista afirmou que o grande problema do episódio é a influência para que outros órgãos dessem respaldo a fim de que particulares participassem da privatização.
Apesar disso, ele considera que a gravação não serve para abrir processos judicial e político. "A prova foi obtida de forma clandestina", lembrou.
Professor titular de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP), o advogado José Cretella disse que "o presidente da República está certo porque teve simpatia por um dos grupos, mas não influenciou no julgamento". Segundo ele, o presidente apenas externou uma opinião pessoal.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje uma nota na qual sustenta que o presidente não pode silenciar diante das revelações: "Tem o dever de prestar esclarecimentos à Nação, até mesmo para que esta possa ter idéia da exata dimensão dos fatos." Segundo a entidade, a omissão favorece a construção de um ambiente de suspeita e desconfiança, que desservem a democracia.
A OAB afirma que o teor das fitas revela uma falta de profissionalismo na condução da privatização da Telebrás. "A exclusão de grupos nocivos ao interesse público poderia ser alcançada por um rigoroso processo de pré-qualificação, que afastaria os aventureiros", opinou a entidade. A OAB, no entanto, se disse preocupada com a consolidação no Brasil do uso de provas obtidas ilicitamente. "Trata-se de prática típica dos regimes totalitários e que teve no extinto SNI (Serviço Nacional de Informação), de triste memória, intensa acolhida", concluiu.

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