Brigas e pessoas com deficiência continuam proibidas
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 27 de novembro de 1998
Agência Estado 
O desembargador Geraldo Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ontem pedido de liminar em recurso impetrado pelo SBT em favor do Programa do Ratinho. Com essa decisão, fica mantida a proibição imposta pelo juiz da 14ª Vara Cível de o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, exibir em seu programa confrontos físicos e discussões entre pessoas, assim como a exibição de deficientes físicos. Em sua defesa, a emissora alegou que a determinação fere o princípio da liberdade de expressão. Entretanto, o desembargador ponderou que o princípio constitucional que ampara a liberdade de expressão não é absoluto e pode ceder terreno a outros princípios, entre os quais o que preserva a dignidade da pessoa humana.


