Desde janeiro de 2012, prédios residenciais do Estado têm que contar com brigadas de incêndio formadas por moradores e funcionários.

A Norma de Procedimento Técnico (NPT 17), que tem força de lei, está prevista no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Paraná. Porém, quase dois anos depois de entrar em vigor, a norma ainda não é respeitada.


Os centros de treinamento especializado, que oferecem o curso para formação de brigadistas, praticamente não têm atendido grupos de prédios residenciais.

"Muitos síndicos ainda não sabem da exigência ou não dão a devida importância para a brigada", diz o professor da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial (Unihab), sargento Edison Luiz Rezende dos Santos.

Saiba mais na matéria de Marian Trigueiros, na edição de amanhã da Folha de Londrina.

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