Brigada de incêndio é obrigatória em prédios residenciais
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terça-feira, 25 de março de 2014
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
Londrina - Desde janeiro de 2012, prédios residenciais do Estado têm que contar com brigadas de incêndio formadas por moradores e funcionários. A Norma de Procedimento Técnico (NPT 17), que tem força de lei, está prevista no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Paraná. Porém, quase dois anos depois de entrar em vigor, a norma ainda não é respeitada.
Os centros de treinamento especializado, que oferecem o curso para formação de brigadistas, praticamente não têm atendido grupos de prédios residenciais. "Muitos síndicos ainda não sabem da exigência ou não dão a devida importância para a brigada", diz o professor da Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial (Unihab), sargento Edison Luiz Rezende dos Santos.
Segundo ele, o setor de vistorias do Corpo de Bombeiros está cada vez mais rigoroso em relação à formação do grupo. "Se o prédio não atende a todos os requisitos do Código de Segurança, não recebe certificado de vistoria e pode ter aplicação de multa. Além disso, irregularidades colocam em risco a vida dos moradores, podem causar dano patrimonial e levar as seguradoras a recusar o ressarcimento ou pagamento de sinistro", alerta.
Por este motivo, várias entidades trabalham na divulgação da legislação. Para se ter uma ideia, a norma prevê que, em prédios residenciais, 80% dos funcionários e mais um morador por pavimento sejam membros da brigada. Mas, podem haver especificidades, como atividade exercida por um funcionário do apartamento ou empregado doméstico ou exigência de um número maior de brigadistas.
O sargento explica que o conhecimento básico e preparo da brigada são fundamentais no primeiro momento de combate ao fogo e para garantir a evacuação do local. "Ninguém vai realizar o trabalho dos bombeiros, mas minimizar os estragos", explica, acrescentando que a escolha dos brigadistas é um desafio para os síndicos, já que, em muitos condomínios, há maior concentração de idosos ou de pessoas que trabalham o dia todo. "O brigadista deve apresentar alguns critérios, como boa condição física e de saúde, bem como ter agilidade", enumera Santos.
O curso básico oferecido pelos centros de treinamento envolve técnicas para uso de extintores, mangueiras de hidrantes e noção de primeiros socorros.
Vistoria
De acordo com o tenente Victor Matias, do 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros (SGB) de Londrina, nenhum prédio residencial da cidade tem brigada regularizada. "Na vistoria, além dos equipamentos obrigatórios e de iluminação, solicitamos o atestado de brigadistas. Percebemos que ainda há muita falta de informação."
Matias comenta que a presença de uma brigada é responsável por uma "resposta imediata e importante ao princípio de incêndio". "Além de saber manusear o extintor e acionar o sistema de alarme, esse grupo terá conhecimento de como gerenciar de forma adequada a saída dos moradores até a chegada da corporação", pontua.



