Brasileiros cometem crimes sem saber
Cerca de 1 milhão de leis contraditórias, obsoletas e absurdas são esquecidas mas continuam figurando no Código Penal
Daniel Biasetto
Agência Estado
Arquivo FolhaSol quadradoFicar bêbado em público de modo que cause escândalo: prisão simples de 15 dias a três meses ou multa de ‘‘400 a 4 mil cruzeiros’’Muitas das leis vigentes no Código Penal brasileiro já caíram no esquecimento do povo e algumas delas, se forem aplicadas hoje, poderão até se tornar motivo de chacota por parte dos infratores. O artigo 234 do mesmo código, por exemplo, diz ser contravenção penal o ato de ter sob guarda, distribuir ou vender desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno, sob pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Se essa lei fosse realmente aplicada, a maioria dos proprietários de bancas de jornais e revistas estaria sendo cassada pelo País sob a alegação de contravenção penal.
Outros artigos do código tipificados como contravenção penal, na prática, quase sempre não são aplicados. É o caso do artigo 233, intitulado ‘‘Do ultraje público ao pudor’’, que penaliza o infrator que praticar ato considerado obsceno em lugar público. E também são vistas como contravenções certas infrações que possam ser presenciadas por terceiros.
De um lado, o excesso de emaranhados de dispositivos obsoletos, absurdos ou contraditórios - mais de 1 milhão, se forem somadas as leis aprovadas nos âmbitos municipal, estadual e federal - acaba atrapalhando o País, pois a maioria já deveria ter sido revogada. De outro, o grande número de causas inúteis e absurdas provoca a morosidade da Justiça. O aumento da violência nas grandes cidades tem feito com que a polícia se preocupe com infrações mais graves e, por isso, muitas leis do Código Penal tendem a se tornarem desnecessárias.
ComissõesPara tentar enxugar a legislação nos estados e no País, foram montadas comissões especiais que já estão mergulhadas nos milhares de dispositivos descartáveis. Segundo o deputado Dráusio Barreto (PSDB), presidente da Comissão Especial de Consolidação das Leis Estaduais, existem 23.295 leis ordinárias e mais de 100 mil decretos em vigor.
E, de acordo com o assessor jurídico da Presidência da República, Gilmar Ferreira Mendes, há 9.234 leis federais não revogadas. Além disso, o governo engrossa a lista com as medidas provisórias (MPs). As MPs, criadas pela Constituição de 1988, deveriam ser usadas só em caso de urgência mas, na prática, o governo usa e abusa. Até agora, foram editadas 1.621 MPs.
Na opinião do advogado Miguel Reale Jr., o Código Penal precisa passar por um processo de modernização, sendo necessária uma consolidação de suas leis ao mesmo tempo em que se faça um estudo para descriminalizar ou até mesmo abolir muitas delas. Reale considera que é natural o fato de ter ocorrido um processo de ‘‘descriminalização branca’’ ao longo dos últimos 50 anos. ‘‘A polícia acaba se preocupando com coisas mais graves’’, concorda, lembrando que existe, no entanto, um total desencontro do ponto de vista penal de leis que dividem um ou mais códigos.
Ele cita como exemplo o Código Nacional de Trânsito, que prevê uma pena maior para quem pratica homicídios culposos, enquanto no Código Penal a pena é mais branda. Além disso, a lista de crimes se sobrepõe ao Código do Consumidor. ‘‘O que existe hoje é uma verdadeira inflação legislativa’’, com leis que se sobrepõem a outras de maneira que infrações penais se tornem crimes. O jurista lembra, ainda, o Código Ambiental, que pode enquadrar como crime o fato de uma pessoa escorregar e cair sobre uma planta ornamental do vizinho.
‘‘No Brasil, temos de conviver com três níveis jurisdicionais: União, estados e municípios’’, diz o jurista Ives Gandra. Ele ressalta que só o município de São Paulo tem 6 mil leis, entre as quais uma que regulamenta o serviço de cocheiros na cidade. Ele destaca ainda que todos os 26 estados e o Distrito Federal possuem sua legislação. ‘‘Pode-se falar em 1 milhão mas, se você retroceder a 1820 e somar tudo, devemos chegar a 6 milhões ou 7 milhões de leis’’, arrisca, enquanto o deputado Dráusio Barreto faz uma comparação: ‘‘Em países mais desenvolvidos, o papel fundamental do Legislativo é fiscalizar o Executivo. Aqui, o funcionamento é inverso.’ (Colaborou Sílvio Bressan/AE)

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