Uma corte japonesa ordenou, ontem, que uma empresa e um hospital paguem indenização por perdas e danos a um homem demitido de seu emprego após descobrir ser portador do vírus HIV. Foi concedida indenização de 6,6 milhões de ienes (equivalente a cerca de US$ 61.600) ao homem de 35 anos, um brasileiro de descendência japonesa, cujo nome foi mantido em sigilo.

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