Brasileiro que sequestrou Abílio Diniz é libertado
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sexta-feira, 30 de abril de 1999
Agência Estado 
O cearense Raimundo Rosélio Freire, o único brasileiro que participou do sequestro do empresário Abílio Diniz, em dezembro de 1989,em São Paulo, obteve ontem liberdade condicional. Freire deixou o Hospital Sanatório Professor Otávio Lobo, onde estava preso, por volta das 18 horas acompanhado pelo advogado e um grupo de manifestantes do Partido da Revolução dos Trabalhadores pela Emancipação Humana. O cearense cumpriu mais de 10 anos de prisão em São Paulo e estava em seu estado natal desde 17 de janeiro.
Freire seguiu para a casa de um parente, no Conjunto José Walter, onde ontem haveria uma pequena comemoração pela sua liberdade. Durante o final de semana ele não sairá de casa, porque somente na próxima terça-feira ele receberá sua carteira de preso em liberdade condicional, no Conselho Penitenciário do Estado.
Arrependido Na casa de uma tia, no Conjunto José Walter, Freire disse, em entrevista exclusiva, estar profundamente arrependido pela ação praticada há 10 anos, mas afirmou que houve Justiça e ele pagou pelo erro ao ficar 10 anos preso. Quero passar essa página da minha vida, naquele momento - do sequestro do empresário - acreditei em métodos de luta equivocados.
O cearense disse estar muito feliz, com parentes, amigos fora das grades mas se disse preocupado com os companheiros Horácio e Humberto Paz, que ainda permanecem presos, no Carandiru, em São Paulo. A maior preocupação de Freire agora é reintegrar-se à sociedade. Ele vai voltar para o curso de História na Universidade Estadual do Ceará e pretende conseguir um emprego e ter uma vida digna, como qualquer cidadão.
Daniela Perez Paula Thomaz, condenada a 15 anos de prisão pelo assassinato da atriz Daniela Perez, poderá fazer visitas periódicas a sua casa. O benefício foi concedido ontem pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Cezar Augusto Rodrigues Costa. Ele, no entanto, negou o pedido de Paula para trabalhar como acompanhante em Maricá, na Região dos Lagos.
O juiz considerou o emprego oferecido a Paula - de acompanhante - impróprio por não atender ao artigo 32 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta habilitação, condição pessoal e necessidades futuras do preso.


