Nagoya, 30 (AE-IP) - Numa ação conjunta da Polícia Marítima, do Departamento de Narcotráfico da Província de Mie e da Alfândega de Nagoya (Aichi), foi detectada uma importação ilegal de cocaína cujo receptor é um brasileiro que reside na província de Mie.
Jorge Luiz Cordeiro, 22 anos, operário, residente na cidade de Nabari (Mie) recebeu ordem de prisão no dia 25 de novembro, às 14h30 por oficiais da Polícia de Ueno (Mie), e transferido para investigação na polícia central de Aichi no dia 27 de novembro. O departamento de comunicação da polícia de Aichi anunciou a prisão de Cordeiro através de boletim oficial somente no dia 29, às 10h.
Segundo consta do boletim policial, Cordeiro teria importado a droga do Brasil com a finalidade de comercializá-la no Japão. Pediu para um conhecido no Brasil enviar a mercadoria para chegar em sua moradia em Nabari. A mercadoria foi enviada através do serviço de correio em um pacote. No dia 23 de novembro, o pacote que foi transportado via aérea teria chegado ao Aeroporto Internacional de Tokyo, em Narita (Chiba). No dia 24, este volume teria sido enviado para o Correio Central de Nagoya, cujo conteúdo tinha passado despercebido pelos funcionários do correio de Narita, mas foi detectado pelo setor alfandegário da unidade central de Nagoya. Dentro do pacote haviam 300 gramas de cocaína, divididos em 5 saquinhos.
Passado o período de investigações, Cordeiro deverá ir a julgamento por ter ferido duas leis, o parágrafo 22 do artigo 65 e o parágrafo 1 do artigo 109, referindo-se ao porte de droga e pela importação ilegal de narcótico. As penas para esses casos são de mais de 1 ano de detenção ou pagamento de até 5 milhões (cerca de R$ 90 mil), ou menos de 5 anos de detenção e pagamento de até 5 milhões, respectivamente para cada transgressão.

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