A menor P.A.L., portadora de uma doença rara, chamada retinose pigmentar, que ataca a retina e leva à cegueira, conseguiu na Justiça o direito de ser tratada em Cuba. O juiz federal Wilson Zauhy, da 13ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança, no último dia 20, para que o Ministério da Saúde forneça todos os meios necessários para que a menina realize o tratamento médico no exterior.
No processo, advogados de P.A.L. argumentam que a doença vem sendo estudada por especialistas em oftalmologia em todo o mundo, sem que chegassem, até o momento, a uma definição em relação à cura ou estagnação, exceto em Havana, Cuba, referência no estudo da doença.
Na decisão, o juiz justifica a medida pela ‘‘ausência de condições no país para o atendimento adequado e eficiente’’ da doença no país, apesar de portaria do Ministério da Sa© úde, de 1992, que proibiu a concessão do auxílio financeiro para tratamento no exterior.
O juiz também cita, em sua decisão, o artigo 196 da Constituição Federal, ‘‘que garante a todos o direito à saúde e impõe ao Estado o dever de suprir a necessidade, além de impor o acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sem limite de fronteiras.’’
O juiz afirmou que ‘‘não está o Estado desobrigado de atender à promoção da saúde quando não possua ele os recursos adequados para tanto, não se podendo furtar, diante dessa ausência de meios, a atender o usuário, mesmo que tenha de se socorrer de serviços existentes no exterior’’.

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