Paris, 19 (AE) - Pela primeira vez em sua história, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vai admitir os países não membros nas discussões sobre as perspectivas da economia e do comércio mundiais e os desafios da globalização. O Brasil é um dos oito países convidados, além da áfrica do Sul, Argentina, China, Índia, Indonésia, Rússia e Eslováquia, para participar do debate preliminar, dia 26.
De acordo com o secretário-geral da organização, Donald J. Johnston, o objetivo é trocar idéias com países membros e não membros. Entre os temas da pauta estão a corrupção e a melhoria da transparência nas transações comerciais internacionais. O Brasil deverá ser representado pelo ministro das Relações Exteriores, Luís Felipe Lampreia.
A Convenção Contra a Corrupção, assinada pelos 29 países membros, além de alguns não membros, incluindo o Brasil, entrou em vigor em fevereiro, com resultados positivos. Ela permite aos países signatários agir de forma coordenada para a adoção de leis nacionais contra a corrupção de agentes estrangeiros.
Progressos estão sendo anunciados também pela OCDE sobre o problema da dedução fiscal de comissões de agentes estrangeiros nos casos de contratos internacionais. Até o fim de 1999, essa dedução, prevista pela legislação de alguns países, não mais será possível entre os signatários da convenção.
Os grupos de trabalho sobre a corrupção deverão examinar prioritariamente os seguintes itens: atos de corrupção e sua relação com os partidos políticos estrangeiros; vantagens prometidas a uma pessoa antes que ela se torne agente público estrangeiro; a corrupção de agentes públicos e a legislação relativa a lavagem de dinheiro; o papel das filiais estrangeiras nas operações de corrupção e o papel das praças offshore nos mecanismos de corrupção.
O grupo concluiu que o melhor seria dividir em duas fases a execução do programa de aplicação da convenção. A primeira fase servirá para determinar se os textos estão conforme os critérios fixados. Na segunda fase, o grupo deve avaliar como cada país poderá garantir a execução eficaz das leis nacionais ao aplicar a convenção.

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