São Paulo São muitos os produtos com origem na biodiversidade brasileira patenteados no exterior. Classificá-los como biopirataria, entretanto, não é tão simples como pode parecer, a começar pela falta de uma definição legal para a atividade. Entre organizações não-governamentais (ONGs), pesquisadores e autoridades, alguns consideram a biopirataria como qualquer apropriação de conhecimento ou recursos biológicos do Brasil por estrangeiros. Outros restringem a atividade ao patenteamento e comercialização de produtos com base em recursos genéticos exclusivos, tirados ilegalmente do País.
A diferença crucial está na origem do material e na maneira como ele foi obtido. Um medicamento que frequentemente lidera as listas de biopirataria brasileira é o captopril, um anti-hipertensivo obtido do veneno da jararaca. O princípio ativo foi isolado por cientistas brasileiros, que não tinham os recursos necessários para dar continuidade à pesquisa e publicaram o trabalho.
Dez anos depois, o laboratório americano Bristol-Myers Squibb usou as informações para desenvolver o produto comercial, chamado Capoten. Como os dados eram públicos, os americanos não cometeram nenhuma irregularidade.
Foi também o que aconteceu com o extrato da espinheira-santa, isolado por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) nos anos 80. O produto foi depois patenteado por uma indústria japonesa, em 1997, com base nos resultados publicados.
Outro fator complicador é que as plantas e animais usados nas pesquisas podem ser encontrados em mais de um País. Como no caso da perereca amazônica Phyllomedusa bicolor, da qual é extraída a chamada ''vacina do sapo'', usada em rituais indígenas. Pesquisas revelam que a pele do anfíbio possui uma série de substâncias com características analgésicas e antibióticas.
Segundo informações da organização Amazonlink.org, que investiga casos de biopirataria, nos últimos 25 anos foram registradas pelo menos dez patentes relativas à secreção do animal nos EUA, Europa e Japão. ''É uma mina de ouro'', diz Antônio Sebben, da Universidade de Brasília, que pesquisa a espécie no Brasil. Como a Phyllomedusa bicolor é encontrada em vários países amazônicos, ninguém pode declarar propriedade exclusiva.
Um dos casos mais famosos é o da ayahuasca, uma bebida alucinógena usada em cerimônias religiosas por tribos amazônicas. Um dos cipós usados na mistura, segundo informações da Amazonlink.org, foi patenteado em 1986 pelo americano Loren Miller. A patente foi contestada por organizações indígenas da Amazônia, dando início a uma longa e conturbada batalha jurídica, que se estendeu até 2001. Miller acabou mantendo a patente e hoje a ayahuasca serve de base para uma série de produtos farmacêuticos.
Mais recentemente, foram denunciados vários casos de patentes e marcas envolvendo sementes e frutos amazônicos. Principalmente o cupuaçu, que teve seu nome registrado como marca por uma empresa de alimentos japonesa, a Asahi Foods. A acerola, segundo relatos de uma produtora brasileira, também teve seu nome apropriado como marca no Japão. Apesar de não ser originária do Brasil, a fruta não poderia ter ser nome registrado como marca, assim como o cupuaçu.
No site da Amazonlink.org é possível verificar ainda o patenteamento de produtos e processos sobre a copaíba e a andiroba. No caso da catuaba, uma planta que só existe no Brasil, um pesquisador encontrou recentemente seis patentes estrangeiras a maioria sobre fórmulas de cremes para a pele, registradas no Japão.

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