Brasília, 11 (AE) - A globalização crescente da economia está impondo mais um desafio ao Brasil na área de comércio exterior, além do aumento das exportações: aprimorar cada vez mais seus mecanismos de defesa comercial, segundo o diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Armando Meziat. Na avaliação dele, à medida em que o produto brasileiro for se tornando mais competitivo, mais processos de defesa comercial serão movidos contra as empresas brasileiras lá fora . "Somente nos últimos quatro anos 23 processos já foram abertos contra empresas nacionais no exterior
dos quais 17 encabeçados pela Argentina", alerta.
Na guerra comercial para proteger seu mercado interno, a Argentina tem se mostrado voraz desde 1996, conforme os dados do Departamento de Defesa Comercial. Entre 1996 e 1998, foram abertos 11 processos no País vizinho contra importações brasileiras, incluindo cabos de alumínio, imã cerâmico, sacos de papel para cimento, resmas de papel para imprimir ou escrever, painéis de madeira e ônibus.
Fora esses 11 casos, que já foram encerrados, seis processos, abertos este ano pela Argentina, estão em andamento: contra produtos laminados à quente; frangos desossados, astes de aterramento; tecidos; carne suína; e produtos laminados à frio. A maioria desses processos foi aberta sob alegação de prática de dumping (quando o produto entra no país importador com um preço de venda abaixo daquela praticado no seu mercado de origem).
Dos seis processos instaurados este ano pela Argentina contra empresas brasileiras, cinco estão sendo resolvidos no âmbito do Mercosul. Apenas no caso de têxteis, o Brasil terá que fazer sua defesa na Organização Mundial do Comércio (OMC), uma vez que a Argentina se amparou no Acordo de Salvaguardas da organização - alegando que o Mercosul não tem regras sobre este setor-, para impor (desde julho passado) um esquema de cotas às importações de tecidos do Brasil."A Argentina não cumpre regras. É extremamente legalista quando se trata de impor normas para terceiros países. Mas contra o Brasil, quer fazer gol com a mão", ressalta Meziat.
Além dos 17 processos abertos pela Argentina, o Departamento de Defesa Comercial está ajudando as empresas brasileiras a se defenderem em mais três casos: um movido pela União Européia contra a importação de acessórios de tubos de ferro; outro pela áfrica do Sul contra a venda de papel A4; e um terceiro, movido pela Austrália, contra papel para copiar. No caso da áfrica do Sul, a investigação naquele País já foi encerrada, sendo que foi apresentada reclamação junto à OMC.
Além desses casos as empresas brasileiras também foram acionadas duas vezes pela União Européia (contra importação de glutamato monossódico e de painéis de madeira) no período 1996/1998, e uma vez pelo Peru. Esses processos já foram encerrados, com uma vitória contra a União Européia e outra com o Peru. Meziat diz que o Decom só não participou diretamente da briga travada entre a Embraer e a empresa canadense Bombardier, na disputa pelo mercado regional de jatos comercias leves, que foi parar na Organização Mundial do Comércio e cujo desfecho ocorreu na metade deste ano.
De qualquer forma, diz, este caso confirma a tese de que
toda vez que tiver um produto competitivo, o Brasil estará sujeito à retaliação no mercado externo. A Bombardier, que recebe toda ordem de susbsidios do Canadá questinou os financiamentos para equalização das taxas de juros concedidos através do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) nas vendas feitas pela Embraer. Como resultado final, a OMC determinou que, até o final deste ano, as duas empresas acabem com as subvenções que recebem.
DUMPING -- Na guerra deflagrada para ganhar mercado, as empresas brasileiras também têm recorrido cada vez mais aos mecanismos de defesa comercial para se proteger contra a concorrência desleal estrangeira. Somente neste ano, segundo o diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Armando Meziat, foram instaurados 19 processos de investigação anti-dumping, sendo que a expectativa é a de que até dezembro 25 novos casos sejam abertos.
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, a qual o Decom está subordinado, Lytha Spindola
afirma que a concorrência imposta pela abertura está fazendo com que os empresários comecem a se interessar mais pela defesa comercial."Muitos não sabem o que fazer quando se sentem prejudicados pela entrada de um produto estrangeiro, mas já estão procurando o Decom em busca de orientação", observa.
Os dados do Decom atestam a mudança no comportamento das empresários nacionais: desde 1988 foram abertas 151 investigações contra empresas estrangeiras, a maioria por prática de dumping. Desse total, 84 petições foram apresentadas depois que o Decom foi criado, em 1995, sendo que dessas, 73 resultaram em abertura de investigação. Como resultado final existem 44 medidas de defesa comercial em vigor, enquanto 34 investigações estão em andamento. "Essas medidas que estão sendo aplicadas representam 60% de sucesso para a indústria brasileira", observa Meziat.
Entre os casos mais conhecidos de aplicação de direito anti-dumping pelo Brasil, estão os referentes aos lápis importados da China no final de 1996. Segundo Meziat, os lápis eram mais baratos que o próprio custo da madeira utilizada na sua fabricação na China. Em função dessa discrepância,após o processo de investigação, foram sobretaxados em quase 300%. Processo semelhante aconteceu com a importação de cadeados chineses. Também foi no final de 1996 que ocorreu o único caso de salvaguarda aplicado pelo Brasil - para o setor de brinquedos. O imposto de Importação dos brinquedos que era de 20% (Tarifa Externa Comum do Mercosul) passou para 70% em 1996, com redução gradual até ficar em 35% este ano, quando acaba a salvaguarda. Em contrapartida, porém, os fabricantes tiveram que se comprometer a executar um programa de investimentos que levasse ao aumento da produtividade, da qualidade e à redução dos preços praticados pelo setor. Agora, o Decom está analisando um pedido de prorrogação da salvaguara por mais cinco anos, apresentado pela Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos (Abrinq).
Armando Meziat explica que no ano passado, quando o Real estava supervalorizado em relação ao dólar havia a expectativa de que as investigações por prática de dumping ou de subsídios alcançassem 30 a 40 processos, uma vez que as empresas brasileiras dependiam mais do mercado interno. Ele acredita, no entanto, que a desvalorização cambial reverteu temporariamente esta tendência. "O ganho obtido pelo exportador com a mudança cambial fez com que alguns desistissem de recorrer ao Decom", observa. Isso significa, na avaliação dele, que daqui a algum tempo, essas empresas poderão recorrer novamente ao Decom para proteger seu mercado interno.
APRIMORAÇÃO -- Nesse cenário de um comércio exterior cada vez mais competitivo, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) brasileiro realiza um trabalho quase hérculeo. Tem apenas 50 funcionários, responsáveis por todas as etapas da defesa comercial. A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Lytha Spindola diz que não só o Decom, mas toda a área de comércio exterior necessita ser melhor aparelhada diante da crescente importância da área. A secretaria de Comércio Exterior
conforme ela, possui somente 300 funcionários ao todo. "Temos que nos preparar cada vez mais nessa área, especialmente se quisermos exportar US$ 100 bilhões em 2002", observa.
O diretor do Decom, Armando Meziat, explica que o procedimento para uma empresa se valer da defesa comercial é relativamente simples. O Brasil aderiu a Organização Mundial do Comério (OMC) e segue as regras dos Acordos Anti-dumping; de Subsídios e de Medidas Compensatórias; e de Salvaguardas da organização. Primeiro, a empresa deve apresentar ao Departamento uma petição com informações que indiquem a existência de uma dessas práticas. Essa petição deve comprovar indícios de dumping ou de subsidios ou prejuízo causado por um "surto" de importações, para que a investigação seja aberta, no caso das salvaguardas.
Meziat informa que, para mover o processo, a empresa tem que responder, no mínimo, por 25% da produção do seu ramo de negócios. Caso ela não tenha sozinha essa representatividade, poderá se valer de uma entidade de classe e fazer uma denúncia coletiva. As empresas denunciadas tem 60 dias para apresentar sua defesa. Somente depois desse prazo é que o governo brasileiro poderá aplicar algum direito anti-dumping provisório ou medida compensatória. O objetivo do processo é demonstrar em que medida as importações são responsáveis pelo dano à indústria doméstica. Por isso, são avaliados outros fatores que possam estar levando a essa situação, como a saúde da empresa, diz Meziat. "O processo é muito democrático, todas as partes têm amplo defesa e conhecimento das informações", observa.
Apesar das restrições, o Decom vem dando conta do recado. "É uma das áreas mais competentes do governo", atesta o diretor do Departamento Econômico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Vicente Nogueira Netto, com a experiência de quem está usufruindo dos serviços do Departamento. No final de agosto o Decom abriu investigações, a pedido da CNA, para apurar prática de dumping contra as importações de leite em pó integral e desnatado adquiridos da Argentina, Austrália, Nova Zelândia, União Européia e Uruguai. Conforme dados apresentados pela CNA, estes países estão praticando margens de dumping que variam de 2 1% (Uruguai) a 190,6% (União Européia). O prazo para informações esgota no próximo dia 10, mas as empresas já pediram mais 30 dias de prorrogação.
Armando Meziat explica que o governo pode aplicar uma medida provisória de direito anti-dumping com base nas informações enviadas pelas partes envolvidas no processo somente depois de 60 dias em que a investigação foi aberta. O direito anti-dumping provisório nada mais é do que uma taxa cujo valor corresponde à diferença entre o preço que a empresa vende a mercadoria no seu país de origem e aquele pelo qual este está sendo comercializado no país importador. Esta medida pode vigorar por até seis meses. A partir dos seis meses, caduca ou, se o processo for concluído, será aplicado em definitivo, tendo validade por cinco anos.
O diretor do Decom explica que, caso as investigações concluam que não houve prática de dumping, o exportador estrangeiro terá reembolsada as quantias que pagou. "Para evitar este procedimento, no momento em que o direito provisório é aplicado, o importador apresenta uma carta bancária de fiança para que, ao final do processo o banco honre este compromisso", esclarece. A taxação aplicada sobre o preço do produto é definida com base nas informações dos últimos 12 meses, embora o Decom solicite dados dos últimos cinco anos às empreas.A empresa exportadora que não concordar com a penalidade poderá recorrer a Organização Mundial do Comércio (OMC) que dará a decisão final sobre o assunto.
Armando Meziat informa que o mesmo procedimento é adotado quando as empresas recorrem ao Decom contra prática de subsídios. O subsídio é caracterizado quando o governo do país exportador concede contribuição financeira à sua indústria doméstica, contribuindo, direta ou indiretamente, para aumentar as exportações ou reduzir as importações de qualquer produto.
Os subsídios, no entanto, só podem ser acionáveis, se forem específicos (quando a lei limitar o subsídio a um grupo de indústrias ou setor, ou quando este contrariar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Como resultado do processo de investigação, a empresa que obtém o subsídio terá o seu produto sujeito a aplicação do "direito compensatório" - uma taxa incidente sobre o preço da mercadoria, que poderá ser igual ou inferior ao montante do subsidio, destinada a neutralizar o dano causado à indústria doméstica, diz Meziat.
Dos três mecanismos de defesa comercial previstos nas regras da OMC, a salvaguarda é a que possui característica um pouco diferente para ser aplicada: não exige prática desleal de comércio; abrange todos os países (com exceção daqueles em desenvolvimento, desde que estes não representem mais que 3% da importação individual ou mais de 9% das importações coletivas); exige um programa de ajustamento da indústria. O acordo da OMC permite que o país importador limite temporariamente as importações de um produto, por meio da elevação da alíquota do Imposto de Importação ou pelo estabelecimento de cotas, caso fique comprovado prejuízo grave decorrente de um surto de importações. Este foi o caso registrado com os brinquedos no final de 1996.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synesio Batista, afirma que se não fosse a concessão da salvaguarda no início de 1997 todas as empresas do setor teriam quebrado. Por conta da abertura comercial e da invasão dos importados, ele informa que 536 empresas fecharam as portas, faliram ou mudaram de ramo entre 1990 e 1996. "Nesse período assinei 17 mil avisos de demissão", lembra.
Em troca da proteção tarifária, no entanto, as empresas tiveram que fazer um amplo investimento para melhorar a qualidade e o preço dos brinquedos. Segundo ele, nos últimos três anos as empresas de brinquedos investiram R$ 350 milhões no setor. Synesio Batista também elogia a atuação do Decom. Conforme ele, para obter a salvaguarda, as 29 empresas que assinaram o acordo tiveram que cumprir todo o ritual recomendado pela OMC, além de sujeitar suas contas a uma ampla investigação. Agora, eles querem a prorrogação da salvaguarda por mais cinco anos porque, segundo ele, o setor ainda não está completamente estruturado para enfrentar a concorrência externa.

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