* Carteira de identidade ou passaporte (adultos); carteira de identidade ou passaporte (menores). Se estiverem desacompanhados dos pais, devem ter autorização destes. A autorização deve ser feita no órgão competente do país de origem para menores de 14 anos e para menores de 18 é necessário apenas autorização dos pais por escrito com firma reconhecida .
* Se viajar de carro: carteira de habilitação e documento do veículo
Fonte: Núcleo de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira da Polícia Federal (NPMAF)
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