Brasília, 21 (AE) - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia Cervejaria Brahma terá de indenizar o ex-mestre cervejeiro Bernd N„veke, do Rio de Janeiro
por danos morais e materiais. O ex-funcionário da Brahma sofre de alcoolismo e sustenta que adquiriu a doença na época em que experimentava as cervejas para testar sua qualidade.
N„veke vai receber R$ 54 mil por danos morais mais uma pensão no valor de 100% de seu salário que, na época da aposentadoria, era equivalente a R$ 4,5 mil. O ex-mestre cervejeiro começou a trabalhar na Brahma aos 20 anos de idade, em 1972. Em 1992, aos 40 anos, aposentou-se.
Segundo o advogado de N„veke, ele chegava a ingerir de 6 a 8 litros de cerveja por dia. Essa dosagem aumentava para 10 ou 12 litros às vésperas de feriados. O ex-mestre cervejeiro afirma que não foi alertado pela empresa sobre o risco de se tornar dependente da bebida em decorrência da profissão.
Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já tinha considerado que a Brahma era culpada. O tribunal entendeu que a empresa não poderia permitir que a qualidade de seus produtos fosse atingida com o comprometimento da saúde de um empregado.

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