BR vai controlar presos com vigilância eletrônica
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quarta-feira, 25 de abril de 2007
Rosa Costa<br>Agência Estado 
Brasília - A exemplo do que ocorre em países do primeiro mundo, como Estados Unidos, França, Austrália e Inglaterra, o Brasil também deverá adotar o monitoramento eletrônico para vigiar condenados favorecidos pelo regime semi-aberto, ou em casos de livramento condicional ou saídas temporárias da prisão. A medida consta do substitutivo do relator Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça, em regime terminativo. Ou seja, não há necessidade de ser votada em plenário.
Demóstenes aproveitou parte da proposta sugerida pelo governador de São Paulo, José Serra, e das que foram apresentadas pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Magno Malta (PR-ES). A vigilância eletrônica será feita mediante o uso, pelo preso, de pulseira ou tornozeleira que permite detectar e controlar seus movimentos à distância.
O monitoramento será obrigatório quando se tratar da condenação por tortura, genocídio, tráfico de drogas, terrorismo, ligação com o crime organizado e, entre outros, nos casos dos crimes de extorsão mediante sequestro ou morte. Nos demais casos, caberá ao juiz decidir pelo uso ou não da vigilância eletrônica. O condenado que se recusar a utilizar a pulseira ou a tornozeleira, não poderá obter os benefícios de ficar fora da prisão.
A proposta integra um pacote de oito medidas do pacote de combate à violência aprovadas ontem. Como todas elas são de iniciativa de senadores, terão ainda de ser encaminhadas à Câmara dos Deputados. Isso dificulta qualquer tipo de previsão quanto ao período em que estarão em vigor.
Os membros da CCJ também aprovaram o projeto de lei do senador Demóstenes Torres que determina o afastamento e a suspensão do pagamento do salário de todos os funcionários públicos alvos de indícios ''consistentes'' de crimes relacionados à atividade que exercem. ''É uma forma de dar o mesmo tratamento àquele que cometer um peculato na repartição de trabalho, até ao mau policial ou agente penitenciário que atuar contra o Estado'', explicou o senador. Ficarão de fora da lei apenas os juízes e membros do Ministério Público, cujas carreiras têm leis próprias, respectivamente a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e a Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp).


