O Projeto de Lei 6415/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem portar os documentos constitui infração leve, com multa de R$ 53,20. Já para quem não possui a habilitação a multa é considerada grave e resulta em apreensão do veículo e valor de R$ 574,62.

De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei. "Além de ter que enfrentar a burocracia para retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH", ressalta.

Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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