A partir do próximo domingo (15), passa a valer as novas regras determinadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), especificadas na resolução 205. Agora, o motorista que for parado em uma blitz de trânsito, deve apresentar apenas dois documentos: a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Todos os dois devem ser originais.
Não vai ser mais necessário apresentar os comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Seguro Obrigatório). O não cumprimento das regras é considerado falta leve, com perda de três pontos na carteira e multa de R$ 53,20.

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