Em setembro de 2006, o STF vetou o funcionamento de duas casas de bingo no Paraná que foram autorizadas a abrir as portas por uma decisão do TRF2. Segundo parecer à época, a decisão do TRF2 era ilegal. A ministra Ellen Gracie Northfleet dizia que o tribunal não poderia conceder liminar para a reabertura de bingos. ''Não poderia aquele órgão, ao arrepio da legislação pertinente, deferir medida liminar de sorte a viabilizar o prosseguimento da exploração de jogos de bingo ou loterias''. O Paraná foi o primeiro Estado brasileiro a impedir a abertura dos jogos de azar, através de dezenas de ações judiciais vencidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), à época coordenada pelo procurador Sérgio Botto de Lacerda.
O uso do TRF2 para tentar reabrir bingos do Paraná foi a última estratégia usada por proprietários de estabelecimentos de jogos do Estado. Os bingos conseguiram liminar de outro Estado (para o Paraná, deveria valer o TRF4 - de Porto Alegre), dizendo que as empresas cariocas tinham filiais em Curitiba.
A liminar foi obtida no dia 16 de maio, mas os bingos não chegaram a abrir as portas por conta da força policial do Estado que impedia a reabertura das casas de jogos. No dia 9 de setembro, o STF considerou ilegal a reabertura dos bingos no Paraná.
A assessoria do TRF2 informou ontem, por meio da assessoria, que deverá se pronunciar sobre o caso através de nota oficial.(L.P.)

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