Brasília, 06 (AE) - Os bingos terão de registrar os nomes de todos os ganhadores de prêmios superiores a R$ 2 mil, os números da carteira de identidade, do CPF e endereço residencial. A determinação começa a valer em 2 de agosto e é uma das medidas previstas em resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), publicada hoje no "Diário Oficial" da União, para combater a lavagem de dinheiro no País.
Outra resolução do Coaf exige que as administradoras de cartões de crédito mantenham o cadastro de seus clientes e registro das transações mensais, com valor e data das operações. Os dados são para permitir que se verifique compatibilidade entre as transações e a capacidade financeira do cliente.
Os bingos terão 24 horas para informar ao Coaf sempre que houver "sérios indícios de crimes" de lavagem de dinheiro. Na resolução são relacionadas situações que podem ser reconhecidas como ilegais. Uma delas é o jogador fazer aposta desproporcional ao prêmio. A presidente do Coaf, Adrienne Giannetti Nelson de Senna, lembra que essa era a estratégia do ex-deputado João Alves, que cercava todos os números da loteria, gastando metade do valor do prêmio. Ele ganhou 200 vezes na loteria.
Além disso, os bingos devem comunicar a premiação acumulada por um mesmo ganhador superior a R$ 5 mil no mês, R$ 10 mil no trimestre e R$ 30 mil no ano. As entidades esportivas, autorizadas a abrir um bingo, que entregarem o serviço a terceiros, serão obrigadas a identificar os seus parceiros, caso seja solicitado.
Rastro - Caberá às operadoras de cartões de crédito comunicar ao Coaf, quando alguém prestar informação cadastral falsa ou de difícil verificação. A presidente do conselho afirma que traficantes de drogas tentam obter cartões dando informações falsas. Na relação de operações suspeitas estão previstos "pedidos habituais de cancelamento de transações, após pagamento da fatura, com a devolução de valor pago e solicitações frequentes de elevação de limites de gastos mensais
sem comprovação de aumento da capacidade financeira". Também é suspeito um saldo credor expressivo. "A fatura é de R$ 800,00 e o cliente paga R$ 4 mil, por exemplo", diz a presidente do Coaf.
De acordo com Adrienne, donos de bingos e operadoras de cartões de crédito que não cumprirem as regras serão punidas com sanções que vão de advertência a interdição. Adrienne informa que já foram adotadas medidas semelhantes para imobiliárias, factoring e venda de jóias. "Essas resoluções forçam a manutenção do rastro da lavagem de dinheiro", justifica.

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