BID vai financiar parte de projeto que estimula arbitragem comercial
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quinta-feira, 15 de abril de 1999
Por Gecy Belmonte 
Brasília, 16 (AE) - A Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) assinou hoje um convênio no valor de R$ 3,4 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para estimular a prática da arbitragem e da mediação entre o setor privado brasileiro. O convênio foi assinado no Palácio do Planalto, na presença do presidente em exercício, Marco Maciel, e exige uma contrapartida da CACB no mesmo valor da parcela colocada pelo BID. Ou seja, serão R$ 6,8 milhões, no total, usados na divulgação da arbitragem e na formação de árbitros, segundo o presidente da Confederação, Joaquim Fonseca Júnior.
O presidente em exercício, Marco Maciel, autor da lei 9.307, de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, disse que o convênio com o BID é importante para criar a "cultura da arbitragem" no Brasil.
Segundo ele, a criação de novas câmaras de arbitragem, ao contrário do que muitos pensam, ajuda a aperfeiçoar o Judiciário, na medida em que evita que muitas ações que podem ser resolvidas através de entendimento entre as partes, chegue até lá. Desde a promulgação da lei já foram constituídas 18 câmaras de arbitragem no País, mas a aplicação desse tipo de serviço ainda está muito lenta, segundo informou Joaquim Fonseca Júnior.
O convênio firmado com o BID tem como objetivo treinar árbitros e divulgar as vantagens da arbitragem mais rápida e mais barata (a pendência tem que ser resolvida em 120 dias) em vários pontos do País. A lei permite que qualquer pessoa que tenha a confiança das partes seja indicada como árbitro, mas essa prática deve constar do contrato comercial firmado entre as empresas que fecharem negócio para ser aplicado no caso de algum litígio.
Segundo o assessor jurídico da CACB, Antonio José Marques Neto, podem ser arbitrados os litígios referentes a "direitos patrimoniais disponíveis". Ou seja, pendências ocorridas em qualquer transação comercial, sociedade, questões trabalhistas e partilha de bens.
Conforme ele, a arbitragem também pode ser aplicada para operações de comércio exterior, desde que conste do contrato de exportação ou importação. Este tipo de serviço é cobrado das empresas, conforme tabelas estipuladas pelas respectivas câmaras de arbitragem.
O convênio firmado com o BID prevê a realização de um programa para desenvolver a cultura da arbitragem durante quatro anos. O coordenador do Programa será o ex-diretor presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), Mauro Durante. Conforme ele, serão realizados seminários, cursos e treinamento de árbitros para pessoas que forem indicadas através das associações comerciais filiadas a CACB. O trabalho de divulgação será iniciado por seis Estados que já contam com câmaras de arbitragem e onde este tipo de serviço está mais desenvolvido, Bahia, Pernambuco, Pará, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.


