Os advogados dos bicheiros José Caruzzo Escafura, o Piruinha; Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho; Carlos Teixeira Maracanã, o Carlinhos Maracanã e Emil Pinheiro, sustentaram ontem que o Ministério Público não pode indiciá-los por corrupção ativa (pagamento de suborno) apenas por terem os nomes relacionados na lista do bicho - como passou a ser chamada a relação com os nomes de contraventores e policiais civis apreendida, em maio de 1994. ‘‘O nome Luizinho aparece na lista, mas não quer dizer que seja o Luizinho Drumond’’, afirmou o advogado Ubiratan Guedes.
Eles também negaram que seus clientes tivessem um ‘‘fundo de reserva’’ para o pagamento de propinas a policiais. ‘‘A corrupção entre contraventores e policiais não existe no Brasil’’, ressaltou Wilson Lopes, advogado Carlinhos Maracanã. Os quatro contraventores e mais 50 réus, a maioria policiais civis, também acusados de se beneficiarem do pagamento de propinas, estão sendo julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, no centro. Hoje, a sessão recomeça às 12 horas ainda com os advogados de defesa dos acusados. A previsão é que o julgamento dure, pelo menos 15 dias, podendo ser considerado um dos mais longos do Poder Judiciário do Estado.

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